segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Currupção na Administração Pública


















Em Portugal a corrupção está intimamente ligada a factores culturais, que acentuam a grave crise de moralidade política.

A cultura de corromper e ser corrompido atinge níveis alarmantes e é uma das maiores causas da pobreza. A opinião pública é, nessa matéria, uma fonte de constatação extremamente válida.
Há registos de práticas de corrupção em toda a História, mas numa sociedade marcada pela "competição", ela causa uma tão grande distorção que a torna ingovernável.

Existe Corrupção na Administração Pública quando há desvio por parte de um funcionário dos deveres formais do cargo, na busca de recompensa para si ou para outros, violando o bem comum.
O funcionário não é corrupto a todo o tempo, mas quando a oportunidade lhe proporciona mais benefício que custo.

Há várias formas de corrupção:
a) "a excepcionalidade da aplicabilidade", como forma de adoptar como regra as excepções à regra legal, visando beneficiar alguém ou algum grupo dominante;
b) a "ficção da isonomia", adoptando pesos e medidas diferentes na apliação da lei, para beneficiar pessoas ou grupos dominantes;
c) "tráfico de influência", que consiste na troca de favores com ou entre os burocratas, à custa do erário público;
d) "o poder militar politizado", ou seja, a subversão do poder militar que, ao invés de servir de garantia da segurança contra ameaças externas, trabalha contra as "ameaças" internas, mediante um acerto entre as elites militares e civis;
e) "o jeito" (ou jeitinho) onde quem o concede não é incentivado por nenhum ganho monetário ou pecuniário, sendo levado a fazê-lo por razões de ordem cultural e psicológica, historicamente enraizadas;
f) "a corrupção" em sentido estrito, que é definida na legislação penal, englobando também a figura da concussão;
g) o "clientelismo", que é uma forma de favorecer elites na distribuição de recursos públicos;
h) as formas de procrastinação do feito, que são táticas de protelar a decisão;
i) a própria ineficácia da lei (as pessoas tendem a afirmar que "umas pegam, outras não");
j) a ficção da hierarquia no sistema oficial, muito comumente invocada para o pisoteio de direitos adquiridos.

No Moderno Estado Democrático de Direito, o Ministério Público passou a ser concebido como instituição de defesa da Sociedade, devendo actuar inclusive – e especialmente - contra o Estado, considerando-se que hoje este, com frequência, violenta direitos fundamentais em nome da política económica neoliberal.

A sua acção deve ter um carácter ético-pedagócico, induzindo na sociedade um maior envolvimento com a coisa pública.

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