Imagine um peru de criação. Cada vez que lhe é dada comida há um contributo para a crença, por parte do animal, de que é uma regra
geral da vida ser-se alimentado todos os dias por membros amigáveis da raça
humana que, como diria um político, "cuidam dos seus melhores interesses”. Mas na
véspera do Natal, pela tarde, algo de inesperado lhe irá acontecer!
Como poderemos imaginar o futuro, recebendo o conhecimento
do passado, ou, mais genericamente, como podemos calcular as propriedades do
desconhecido baseados no que é conhecido? Que pode um peru aprender acerca do
que lhe está reservado, a partir dos acontecimentos de ontem? Muito, talvez, mas certamente um pouco menos do que pensa e é justamente esse “um
pouco menos” que irá fazer toda a diferença.
O peru aprendeu através da observação. A sua confiança aumentou com o crescente número de vezes em
que foi alimentado por gente amigável e sentiu-se cada vez mais seguro, apesar
da sua morte estar cada vez mais eminente. O sentimento de segurança atingiu o
valor máximo quando o risco era mais elevado!
O problema está relacionado com a natureza do
conhecimento empírico. Algo que funcionou bem no passado, inesperadamente,
deixa de funcionar, e o que aprendemos revela-se, na melhor das hipóteses,
irrelevante ou falso e, na pior das hipóteses, perversamente enganador.
Confundir uma observação ingénua do passado como algo
definitivo ou representativo do futuro impede-nos de contar com o improvável.
Na perspectiva do peru, o facto de não ter sido alimentado por
volta do dia 200 é um “choque”! Para o talhante, não!
Surpresas destas, podem ser eliminadas pela ciência (se se
for capaz disso) ou mantendo a mente aberta!
In “O Cisne Negro” de Nassim
Nicholas Taleb
A diferença entre a inteligência animal e a humana, dizem, é a incapacidade de prever o futuro, de não viver apenas para o momento! Um �� céptico não aceitaria a dádiva pois acharia suspeita a boa vontade do cuidador! O que me preocupa não é o ��, é a raça humana que globalmente também se comporta como o ��!
ResponderEliminarVem o POST ao caso dos lesados do BES, do BPN, do BCP ...
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