"Política orçamental em 2012
Despesa
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1.9 - Assegurar que a massa salarial do sector público como percentagem do PIB diminui em 2012 e 2013:
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- Reduzir o custo geral orçamentado dos esquemas de saúde para os empregados do governo (ADSE, ADM e SAD) baixando a contribuição do estado e ajustando a abrangência dos beneficios de saúde, com poupanças de 100ME em 2012.
1.10 – Controlar os custos no sector da saúde com base em medidas detalhadas mais abaixo no item “Sistema de Saúde”, conseguindo poupanças de 550ME;
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Receitas
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1.20 – Redução dos benefícios fiscais e das deduções no IRS, que deverão resultar em pelo menos 150ME em 2012. As medidas incluem:
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ii. Aplicar limites máximos a categorias individuais através da (a) introdução de limites nas deduções de despesas de saúde; …
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Política orçamental em 2013
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Despesa
1.29 – Aprofundamento das medidas introduzidas na lei do orçamento de 2012 com vista a diminuir as despesas nas áreas de:
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iv. Sistema de saúde dos funcionários públicos: 100ME;
v. Sector da saúde: 375ME;
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Sistema de Saúde
Objectivos:
Melhorar a eficiência e eficácia no sistema de saúde, induzindo um uso mais racional dos serviços e controlo dos gastos; gerar poupanças adicionais na área de farmácia para reduzir os gastos públicos com medicamentos, para 1.25 por cento do PIB no final de 2012 e cerca de 1 por cento do PIB em 2013 (em conformidade com a média da UE); gerar poupanças adicionais de custos operacionais nos hospitais.
O Governo adoptará as seguintes medidas para reformar o sistema de saúde:
Financiamento
3.49. Rever e aumentar as taxas moderadoras do SNS através de:
i. uma revisão substancial das categorias de isenção existentes, incluindo uso mais rigoroso dos meios de teste, em colaboração com o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social; (3T 2011)
ii. Aumento das taxas moderadoras em determinados serviços, garantindo simultaneamente que a taxas moderadoras dos cuidados primários são inferiores aos de visitas ambulatorias a especialistas e inferiores aos atendimentos de emergência; (3T 2011)
iii. Legislar a indexação das taxas moderadoras do SNS à taxa de inflação. (4T 2011)
3.50. Cortar substancialmente (dois terços globalmente) os benefícios fiscais para a saúde, incluindo os seguros privados. (3T 2011)
3.51. Para alcançar um modelo auto-sustentável para os regimes de saúde dos funcionários públicos, o custo orçamental global dos sistemas existentes – ADSE, a ADM (Forças Armadas) e SAD (Serviços de Polícia) – será reduzido em 30% em 2012 e em mais 20% em 2013, em todos os níveis da administração pública. Outras reduções a um ritmo semelhante seguir-se-ão nos anos subsequentes por forma a serem auto-financiados em 2016. Os custos orçamentais desses regimes será reduzido, diminuindo a contribuição patronal e ajustando a abrangência dos benefícios de saúde. (4T 2011)
3.52. Produzir um quadro orçamental de cuidados de saúde a médio prazo, abrangendo, pelo menos, 3 a 5 anos. (4T 2011)
Preços e reembolso de produtos farmacêuticos
3.53. Definir o preço máximo dos primeiros genéricos lançados no mercado em 60% do produto de marca com a substância activa similar. (3T 2011)
3.54. Rever o actual sistema de preços de referência com base em preços internacionais, alterando os países de referência para os três países da UE com os níveis de preço mais baixo ou os países com PIB per capita comparável. (4T 2011)
Prescrição e acompanhamento da receita
3.55. Tornar obrigatória a prescrição electrónica de medicamentos e de meios de diagnóstico abrangidos pelo reembolso, aos médicos, tanto do sector público como do sector privado. (3T 2011)
3.56. Melhorar o sistema de monitorização da prescrição de medicamentos e meios de diagnóstico e pôr em prática uma avaliação sistemática por médico individual em termos de volume e valor, face às directrizes de prescrição e as dos seus pares. Feedback deve ser fornecido para cada médico numa base regular (por exemplo, trimestral), em especial sobre prescrição de medicamentos mais caros e medicamentos mais utilizados, a partir de 4T de 2011. A avaliação será feita através de uma unidade dedicada no âmbito do Ministério da Saúde como o Centro de Conferencia de Facturas. As sanções e penalidades serão previstas e aplicadas, no seguimento da avaliação. (3T 2011)
3.57. Induzir os médicos em todos os níveis do sistema, tanto públicos como privados, para prescreverem medicamentos genéricos, menos onerosos que os produtos disponíveis de marca. (3T 2011)
3.58. Estabelecer regras claras para a prescrição de medicamentos e a realização de exames complementares de diagnóstico (directrizes de prescrição para os médicos) com base em directrizes internacionais de prescrição. (4T 2011)
3.59. Remover todas as barreiras à entrada efectiva de medicamentos genéricos, nomeadamente através da redução dos obstáculos administrativos/legais, a fim de acelerar o reembolso da utilização de genéricos. (4T 2011)
Sector farmacêutico
3.60. Efectivamente implementar a legislação existente que regula as farmácias. (4T 2011)
3.61. Mudança no cálculo da margem de lucro com base num preço regressivo e numa taxa fixa para as empresas grossistas e farmácias, com base na experiência de outros Estados-Membro.
O novo sistema deve garantir uma redução nos gastos públicos com medicamentos e incentivar as vendas de produtos farmacêuticos mais baratos. O objectivo é que os lucros menores contribuirão, pelo menos em 50ME, para a redução da despesa pública com a distribuição de medicamentos. (4T 2011)
3.62. Se o novo sistema de cálculo da margem de lucro não produzir as economias esperadas nos lucros de distribuição, introduzir uma contribuição na forma de um desconto (pay-back) que será calculado sobre o preço. O desconto vai reduzir o preço em pelo menos 3 pontos percentuais. O desconto será recolhido pelo Governo, numa base mensal, através do Centro de Conferência de Facturas, preservando a rentabilidade das farmácias pequenas em áreas remotas com baixo volume de negócios. (1T 2012)
Compras e procurement centralizados
3.63. Configurar o quadro legislativo e administrativo para um sistema de compras centralizado para a aquisição de produtos médicos do SNS (equipamentos, produtos farmacêuticos), através do recém-criado Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), a fim de reduzir os custos através de acordos de preço-volume e combater o desperdício. (3T 2011)
3.64. Finalizar o sistema de codificação uniforme e um registo comum de suprimentos médicos desenvolvido pelo INFARMED e SPMS com base na experiência internacional. Actualizar regularmente o registo.
3.65. Tomar as medidas necessárias para aumentar a concorrência entre prestadores privados e reduzir em pelo menos 10 por cento o total da despesa (incluindo honorários) do SNS com prestadores privados que prestem serviços de diagnóstico e serviços terapêuticos ao SNS até ao final de 2011 e por 10% adicionais até ao final de 2012. (4T 2011)
3.66. Implementar a centralização de compras de produtos médicos através da recém-criada SPMS, utilizando o sistema de codificação uniforme de produtos médicos e produtos farmacêuticos.
3.67. Introduzir uma revisão regular (pelo menos a cada dois anos) dos honorários pagos aos prestadores privados com o objectivo de reduzir o custo dos serviços terapêuticos e de diagnostico mais maduros. (1T 2012)
3.68. Avaliar o cumprimento das regras de concorrência europeias da prestação de serviços no sector de saúde privada e garantir a concorrência crescente entre os prestadores privados. (1T 2012)
Serviços de cuidados primários de saúde
3.69. O Governo prossegue com o reforço dos serviços de cuidados primários, de modo a reduzir ainda mais as visitas desnecessárias aos especialistas, as emergências e a melhorar a coordenação de cuidados de saúde através de:
i. Aumentar o número de USF (Unidades de Saúde Familiares) unidades contratantes com as autoridades regionais (ARS), utilizando uma combinação de pagamentos relacionados com os salários e o desempenho, tal como actualmente acontece. Deve-se assegurar que o novo sistema leva à redução de custos e a uma mais efectiva prestação; (3T 2011)
ii. Montar um mecanismo para garantir a presença de médicos de família em áreas onde sejam necessários para induzir uma distribuição mais uniforme dos médicos de família em todo o país. (4T 2011)
Serviços hospitalares
3.70. Estabelecer um calendário vinculativo e ambicioso para limpar todas as contas a pagar (contas a pagar aos fornecedores nacionais com uma idade superior a 90 dias) e introduzir procedimentos de controle dos compromissos padronizado para todas as entidades para evitar o ressurgimento de contas em atraso. (3T 2011)
3.71. Fornecer uma descrição detalhada das medidas destinadas a alcançar uma redução de 200ME nos custos operacionais dos hospitais em 2012 (100ME em 2012, além de economia de mais de 100ME já em 2011), incluindo a redução no número de pessoal de gestão, como resultado da concentração e racionalização dos hospitais estatais e dos centros de saúde. (3T 2011)
3.72. Continuar a publicação de directrizes clínicas e instaurar um sistema de auditoria da sua aplicação. (3T 2011)
3.73. Melhorar os critérios de selecção e adoptar medidas para garantir uma selecção mais transparente dos presidentes e membros dos conselhos executivos dos hospitais. Os membros serão obrigados por lei a ser pessoas de reconhecida competência na gestão da saúde e administração em saúde. (4T 2011)
3.74. Estabelecer um sistema para comparar o desempenho hospitalar (benchmarking) com base num conjunto abrangente de indicadores e produzir relatórios periódicos anuais, o primeiro a ser publicado ao final de 2012. (1T 2012)
3.75. Assegurar a plena interoperabilidade de sistemas de TI nos hospitais, de modo a que a ACSS possa reunir informações em tempo real sobre as actividades hospitalares e elaborar relatórios mensais para o Ministério da Saúde e Ministério das Finanças. (1T 2012)
3.76. Continuar com a reorganização e racionalização da rede hospitalar por meio da especialização e concentração de serviços hospitalares e de emergência e gestão conjunta (com base no Decreto-Lei 30/2011) e operação conjunta dos hospitais. Estas melhorias vão proporcionar cortes adicionais nos custos de exploração em pelo menos 5 por cento em 2013. Um detalhado plano de acção será publicado até 30 de Novembro de 2012 e a sua aplicação é finalizada no primeiro trimestre de 2013. (2T 2012)
3.77. Mover alguns serviços ambulatórios dos hospitais para as USF. (2T 2012)
3.78. Actualizar anualmente o inventário de todos os médicos activos por especialidade, idade, região, centros de saúde e hospitalares, sector públicos privado de modo a se ser capaz de identificar os médicos activos e projectar as necessidades actuais e futuras em cada uma das categorias. (3T 2011)
3.79. Preparar relatórios periódicos anuais, o primeiro a ser publicado até ao final de Março de 2012, apresentando os planos para a distribuição de recursos humanos no período até 2014. O relatório especificará os planos para transferir funcionários qualificados e funcionários de apoio no âmbito do SNS. (3T 2011)
3.80. Introduzir regras para aumentar a mobilidade dos profissionais de saúde (incluindo médicos) dentro e entre regiões de saúde. Adoptar para todos os funcionários (incluindo médicos) regimes de tempo flexível, com o objectivo de reduzir em pelo menos 10% os gastos na compensação de horas extras em 2012 e outros 10% em 2013. Implementar um controlo mais rigoroso dos horários de trabalho e actividades do pessoal no hospital. (1T 2012)
Serviços Cruzados
3.81. Finalizar a instalação de um sistema electrónico de registos médicos dos pacientes. (2T 2012)
3.82. Reduzir os custos de transporte de pacientes num terço. (3T 2011)»
NT: As abreviaturas 1T, 2T, 3T e 4T, correspondem a primeiro, segundo, terceiro e quarto trimestre, respectivamente.