Escrevi em Dezembro de 2007, um Manual para que ficassem claras as funções, responsabilidades e actividades de todos os profissionais do Serviço que então dirigia. Este Manual foi copiado por todos os outros Serviços do Hospital e "creio" que aprovado pela Gestão.
Iniciei-o indicando as áreas de intervenção assistencial (Internamento, Serviço de Urgência, Consulta Externa, Consulta Interna, Unidade de Dia, Unidade de Cuidados Intermédios) e as responsabilidades que tinha na Formação Pré e Pós-Graduada a Médicos e Enfermeiros.
Depois defini as funções dos diferentes profissionais.
De pouco serviu pois, na primeira oportunidade, a gestão desrespeitou o Director de Serviço, ao interferir directamente na sua área de competência sem o seu prévio conhecimento.
FUNÇÕES DO DIRECTOR DE SERVIÇO E DOS MÉDICOS
Legislação aplicável: Dec. Lei n.º 73/ 90 – Regime Legal das Carreiras Médicas; Dec-Lei nº 412/99- altera o Dec-Lei 73-90 Regime Legal das Carreiras Médicas; Dec-Lei nº 188/2003, Regulamenta os art, 9.º e 11.º do Regime jurídico da Gestão Hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002; Regulamento Interno da Instituição; Dec-Lei nº 24/84 Estatuto Disciplinar da Função Pública; Lei nº 47/90 Lei de Bases da Saúde. ; Portaria nº 50/97 – Programa de Formação do Internato Complementar em Medicina Interna; Dec-Lei nº 128/92 – Regime Jurídico dos Internatos Médicos; Portaria nº 695/95 – Regulamento dos Internatos Complementares; Decreto – Lei n.º 217/94 – Estatuto Disciplinar dos Médicos; Código Deontológico da Ordem dos Médicos; Regulamento de Conduta nas Relações entre Médicos da Ordem dos Médicos;
Categoria | Director de Serviço |
Funções | a) Define a organização da prestação de cuidados de saúde e emite orientações, na observância das normas emitidas pelas entidades competentes; b) Elabora o plano anual de actividades e orçamento do serviço; c) Analisa mensalmente os desvios verificados face à actividade esperada e às verbas orçamentadas, corrige-os ou, sendo necessário, propõe medidas correctivas ao director clínico ou de departamento; d) Assegura a produtividade e eficiência dos cuidados de saúde prestados e procede à sua avaliação sistemática; e) Acompanha a realização de ensaios clínicos e outras actividades promocionais em que esteja envolvido o nome do estabelecimento ou o serviço do hospital sem colidir com o disposto no número anterior; f) Promove a aplicação dos programas de controlo de qualidade e de produtividade, zelando por uma melhoria contínua da qualidade dos cuidados de saúde; g) Garante a organização e constante actualização dos processos clínicos, designadamente através da revisão das decisões de admissão e de alta, mantendo um sistema de codificação correcto e atempado das altas clínicas; h) Propõe ao director clínico ou de departamento, quando necessário, a realização de auditorias clínicas; i) Propõe a celebração de protocolos de colaboração ou apoio, contratos de prestação de serviço ou convenções com profissionais de saúde e instituições, públicas e privadas, no âmbito das suas actividades e para a prossecução dos objectivos definidos; j) Garante a actualização das técnicas utilizadas, promovendo por si ou propondo aos órgãos competentes as iniciativas aconselháveis para a valorização, o aperfeiçoamento e a formação profissional do pessoal em serviço, e organiza e supervisiona todas as actividades de formação e investigação; l) Toma conhecimento e determina as medidas adequadas em resposta a reclamações apresentadas pelos utentes; m) Assegura a gestão adequada dos recursos humanos, incluindo a avaliação interna do desempenho global dos profissionais, dentro dos parâmetros estabelecidos; n) Exerce o poder disciplinar sobre todo o pessoal, independentemente do regime de trabalho que o liga ao hospital; o) Promove a manutenção de um sistema de controlo interno eficaz destinado a assegurar a salvaguarda dos activos, a integridade e fiabilidade do sistema de informação e a observância das leis, dos regulamentos e das normas aplicáveis, assim como o acompanhamento dos objectivos globais definidos; p) Garante o registo atempado e correcto da contabilização dos actos clínicos e providencia pela gestão dos bens e equipamentos do serviço; q) Assegura a gestão adequada e o controlo dos consumos dos produtos mais significativos, nomeadamente medicamentos e material clínico. r) Delega as suas competências, reservando sempre para si o controlo da actividade do Serviço. s) É o responsável máximo pela gestão de todo o Serviço e faz a articulação com o Conselho de Administração e os Directores de outros Serviços ou Departamentos – Artigo 36º do Regulamento Interno do CHAM, EPE. t) Está hierarquicamente dependente do director de departamento, e ambos do conselho de administração do hospital, u) É nomeado pelo conselho de administração, provido em comissão de serviço com a duração de três anos (podendo haver renovação). A sua comissão pode cessar, a todo o tempo, por despacho fundamentado do conselho de administração. v) Com a salvaguarda das competências técnicas e científicas atribuídas a outros profissionais, planeia e dirige toda a actividade do serviço, e é responsável pela correcção e prontidão dos cuidados de saúde prestados aos doentes, bem como pela utilização e eficiente aproveitamento dos recursos postos à sua disposição |
Categoria | Coordenador de Unidade |
Funções | Representa o Director do Serviço na Unidade. Comunica de forma directa e em tempo útil com o Director de Serviço informando-o do desenvolvimento do trabalho na Unidade, Estabelece com o Enf-Chefe da Unidade uma relação de parceria na coordenação do trabalho de todos os profissionais Assegura o cumprimento das Reuniões estabelecidas para a Unidade, Garante a qualidade científica dos actos médicos praticados na Unidade, Discute os diagnósticos e as terapêuticas na admissão de cada doente e verifica a sua correcção, Substitui o Director de Serviço quando nomeado, Garante o cumprimento das normas do Processo Clínico, aceites pelo CHAM Distribui o trabalho médico e elabora os Mapas de Férias do pessoal médico da Unidade, respeitando as normas gerais e as responsabilidades do Serviço, Garante a assiduidade e a pontualidade dos médicos na Unidade Colabora na avaliação do desempenho do pessoal hierarquicamente dependente, Facilita a comunicação na equipe pluridisciplinar e gere conflitos, Facilita e promove o desenvolvimento pessoal e profissional dos médicos da sua Unidade Dinamiza a investigação científica Colabora com o Director do Serviço na elaboração do Plano de Actividades e de Formação a desenvolver no Serviço Colabora com o Director do Serviço na elaboração do Relatório de Actividades relativo ao ano anterior Contribui para a optimização da imagem do Serviço |
Categoria | Chefe de Serviço |
Funções | Para além das funções de Assistente Hospitalar e de Assistente Graduado, a) Dinamiza a investigação científica na área da respectiva especialidade; b) Substitui o director de serviço nas suas faltas e impedimentos, quando para tal designado; c) Tem a seu cargo a garantia de qualidade dos serviços prestados
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Categoria | Assistente Graduado |
Funções | Para além das funções de Assistente Hospitalar a) Colabora no desenvolvimento curricular dos internos e dos assistentes; b) Colabora na dinamização de investigação científica; c) Coadjuva os Coordenadores de Unidade. |
Categoria | Assistente Hospitalar |
Funções | Estabelece o diagnóstico dos doentes a seu cargo, garantindo uma correcta e eficiente utilização dos recursos. Estabelece um plano terapêutico apropriado para cada doente no contexto da prática clínica, atendendo ao seu melhor interesse, regista-o na folha de terapêutica de modo claro e mantém-no sempre actualizado Monitoriza os parâmetros de resposta e sinaliza eventuais medidas de emergência Cumpre as normas referentes ao Processo Clínico aprovadas pelo CHAM Disponibiliza-se para atender aos familiares dos doentes no período entre as 11:30h e as 13:00h, respeitando a privacidade das informações Colabora com a Direcção do Serviço, no estabelecimento dos objectivos a estabelecer no Plano de Actividades Assegura-se dos objectivos descritos no Plano de Actividades e colabora activamente com o Director de Serviço para que eles sejam alcançados. Participa activamente nas Reuniões do Serviço Cumpre o programa de formação obrigatória, elaborado pelo DEPM (Suporte de Vida, Prevenção e Combate a Incêndios, Resíduos Hospitalares, Transporte de Cargas Pesadas, Higiene Saúde e Segurança, …) Desempenha funções docentes, quando designado Participa em júris de concursos, quando designado Efectua ou colabora em estudos de revisão clínica e / ou de investigação. Participa nas equipas de urgência, interna e externa, quando designado Cumpre escalas elaboradas pelo Director se Serviço para situações de urgência em períodos fora do horário normal Colabora na formação dos médicos mais novos Estabelece com os diferentes grupos profissionais um relacionamento cordial Obtém o Consentimento Informado nas situações definidas pelo serviço. Reporta ao Gestor de Risco Clínico e Risco Geral todos os tipos de incidentes adversos e situações evitadas no limite, incluindo acidentes, erros de medicação e incidentes clínicos e não clínicos. |
Categoria | Orientador de Formação |
Funções | Orientadores de formação 1 – Os internos dos internatos complementares terão um orientador de formação no serviço de colocação oficial, a quem compete a orientação personalizada e permanente da formação e a sua integração nas equipas de trabalho das actividades assistenciais, de investigação e ensino, de acordo com os programas de formação. 2 – O orientador de formação será um dos médicos do serviço, habilitado com o grau de assistente da respectiva especialidade e a necessária qualificação técnica, a nomear, nos estabelecimentos hospitalares, pela direcção do internato, sob proposta do director ou responsável pelo serviço, e, nos internatos complementares de saúde pública e de clínica geral, pelas administrações regionais de saúde, sob proposta do coordenador de zona do respectivo internato. 3 – Nos estágios que decorram em serviços diferentes do de colocação oficial, os internos terão nesses serviços um responsável de estágio, a quem compete, articulando-se com o orientador de formação, exercer as funções a este cometidas durante o seu decurso. 4 – Os responsáveis de estágio são nomeados pela direcção de internato, sob proposta do director ou responsável pelo serviço. 5 – Na designação dos orientadores de formação ou responsáveis de estágio deve ser observada, em regra, a proposta máxima de um orientador para três internos, salvo em casos excepcionais, autorizados pela comissão regional respectiva. 6 – Aos orientadores de formação e responsáveis de estágio é facultado o tempo necessário para o desempenho das funções de formação. 7 – O desempenho das funções de orientador de formação e de responsável de estágio é objecto de valorização curricular para promoção na respectiva carreira. 8 – As funções de orientador de formação não podem ser exercidas pelos directores de serviço/departamento ou equiparável. |
Categoria | Tutor do Curso de Medicina da Escola das Ciências da Saúde da Universidade do Minho |
Funções | Garante aprendizagem em rotinas de trabalho em que se espera que os alunos refinem os seus gestos e raciocínios e corrijam os seus défices, o que implica que lhes seja proporcionado um conjunto tão vasto quanto possível de oportunidades para fazer: Orienta a aprendizagem dos alunos Garante as condições para a aprendizagem/treino de competências clínicas Assegura que os alunos assumem comportamento profissional Avalia o comportamento profissional e o desempenho dos alunos durante a residência. Beneficia de estatuto idêntico ao do pessoal docente da ECS Tem apoio da Unidade de Educação Médica - UEM |
Categoria | Interno Complementar de Medicina Interna |
Funções | O Internato Complementar em Medicina Interna é um período de formação teórica e prática especializada e tem como objectivo habilitar a médico ao exercício autónomo e tecnicamente diferenciado em Medicina Interna. Regula-se pela Portaria nº 50/97. No 1º e 2º anos do internato não integrará a Equipe tipo de Medicina Interna para o SU e fará Consulta na presença de Orientador; a sua actividade deve ser sempre validade pelo seu orientador a quem deverá reportar todos os diagnósticos e planos terapêuticos. Cumpre as normas referentes ao Processo Clínico aprovadas pelo CHAM Participa activamente nas Reuniões do Serviço Cumpre o programa de formação obrigatória, elaborado pelo DEPM (Suporte de Vida, Prevenção e combate a incêndios, Resíduos Hospitalares, Transporte de Cargas Pesadas, Higiene Saúde e Segurança, …) Respeita a política de Confidencialidade do CHAM Efectua ou colabora em estudos de revisão clínica e / ou de investigação. Participa nas equipas de urgência, interna e externa Cumpre escalas elaboradas pelo Director se Serviço para situações de urgência em períodos fora do horário normal Estabelece com os diferentes grupos profissionais um relacionamento cordial Obtém o Consentimento Informado nas situações definidas pelo serviço. Reporta ao Gestor de Risco Clínico e Risco Geral todos os tipos de incidentes adversos e situações evitadas no limite, incluindo acidentes, erros de medicação e incidentes clínicos e não clínicos. No último ano do Internato poderá ter doentes na Enfermaria e na Consulta Externa sem presença física do Orientador, sem deixar de ter com este uma relação estreita nas situações maior dificuldade. |
Categoria | Interno do Ano Comum |
Funções | Aprende nas rotinas de trabalho, de modo a que possa melhorar os seus gestos e raciocínios e corrigir os seus défices. Cumpre as normas referentes ao Processo Clínico aprovadas pelo CHAM Participa activamente nas Reuniões do Serviço Cumpre o programa de formação obrigatória, elaborado pelo DEPM (Suporte de Vida, Prevenção e Combate a Incêndios, Resíduos Hospitalares, Transporte de Cargas Pesadas, Higiene Saúde e Segurança, …) Respeita a política de Confidencialidade do CHAM Efectua ou colabora em estudos de revisão clínica e / ou de investigação. Participa nas equipas de urgência, interna e externa Reporta ao Gestor de Risco Clínico e Risco Geral todos os tipos de incidentes adversos e situações evitadas no limite, incluindo acidentes, erros de medicação e incidentes clínicos e não clínicos. Estabelece com os diferentes grupos profissionais um relacionamento cordial |
Categoria | Aluno do Curso de Medicina da Escola das Ciências da Saúde da Universidade do Minho |
Funções | Aprende nas rotinas de trabalho, de modo a que possa melhorar os seus gestos e raciocínios e corrigir os seus défices. |
FUNÇÕES DO GESTOR DE RISCO LOCAL
Categoria | Gestor Local de Risco (Geral e Clínico) |
Funções | O Gestor Local de Risco que acumula funções de Gestor de Risco Local e Clínico é nomeado pelo Director de Serviço de Medicina 1 de quem depende directamente. O Gestor Local de Risco (geral e clínico) em coordenação com os Gestores de Risco, trabalha internamente, sob orientação técnica dos Técnicos do SHT, as medidas que irão sendo propostas em relação com as matérias referentes a: Segurança, higiene e saúde no trabalho Movimentação manual de cargas Manuseamento e armazenagem de produtos químicos Organização dos espaços de trabalho com computadores Actividades relacionadas com a segurança dos utentes A gestão de informação referente a: acidentes, incidentes, acontecimentos perigosos e erros nos Serviços Compete em especial: Efectuar inspecções periódicas ao seu próprio Serviço com a finalidade de aferir o cumprimento das medidas a implementar sob coordenação da Gestão de Risco e do SSHST Fazer contactos com a Comissão de Controle da Infecção Motivar à utilização dos Impressos próprios de Registo Receber, analisar e registar em impresso próprio as comunicações Tomar medidas imediatas se necessário ou encaminhar o Documento para o responsável do Serviço para a solução do problema. Se necessário solicita a colaboração imediata da Gestão de Risco Hospitalar Envia cópias da comunicação, com a indicação de medidas tomadas, para o Gestor de Risco Geral e/ou Clínico, conforme os casos Organizar Dossier exclusivo para a Gestão de Risco Anualmente faz um estudo e elabora um relatório sobre as comunicações recebidas e registadas que será remetido à Gestão de Risco Hospitalar, geral e clínico. |
FUNÇÕES DOS ENFERMEIROS
Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 437/91 de 8 de Novembro – Regime Geral da Carreira de Enfermagem; Decreto-Lei 412/98 de 30 de Dezembro – Procede a alterações do regime Geral da Carreira de Enfermagem; Decreto-Lei n.º 104/98 de 21 de Abril – “Estatutos da Ordem dos Enfermeiros”; Decreto-Lei n.º 161/96 de 4 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 104/98 de 21 de Abril – “Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros”;
Categoria | Enfermeiro-Chefe |
Funções | Competências específicas definidas no nº 1 do Artigo 8º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro – Ver Portal. |
Responsabilidades | Interage com o Director do Serviço no Planeamento implementação e avaliação das acções a desenvolver. Participa activamente em reuniões ou grupos de trabalho. Cria e mantém um ambiente de cuidados seguros. Assegura a continuidade da qualidade dos cuidados prestados nas 24 horas e tem a responsabilidade última pelos Cuidados de Enfermagem ou outros (excluindo os clínicos), prestados a cada doente. Promove o cumprimento de normas de segurança de doentes e colaboradores e articula-se directamente com a CCI e SHST. Assume a Gestão de Recursos Humanos, Físicos e Materiais do Serviço. Estabelece e mantém relações de trabalho construtivas na equipa multiprofissional, adoptando uma postura de colaboração na gestão de conflitos. Avalia regularmente a qualidade dos serviços e cuidados prestados de acordo com o registo de não conformidades e introduz propostas de melhoria. Mantém os manuais do serviço disponíveis e actualizados. Assume a responsabilidade na defesa dos direitos das minorias étnicas, crianças, idosos, e deficientes. Comunica de forma directa e em tempo útil com a Direcção de Enfermagem. Promove a articulação eficaz com os diferentes Departamentos da Instituição. Zelar pela qualidade da Hotelaria e Restauração, bem como o de todo o equipamento do serviço. Pode delegar noutros, actividades proporcionais às suas capacidades e ao seu âmbito de prática, utilizando estratégias de supervisão e mantendo a responsabilidade. Em parceria com a Encarregada de Sector organiza o trabalho das Auxiliares de Acção Médica na Unidade. Encaminha reclamações ou sugestões dos doentes ou seus familiares. Contribui para a optimização da imagem do Hospital. |
Categoria | Enfermeiro Especialista |
Funções | Competências específicas definidas no nº 3 do Artigo 7º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro |
Responsabilidades | Substitui Enfermeira Chefe nos seus períodos de ausência |
Categoria | Enfermeiro Graduado |
Funções | Competências específicas definidas no nº 2 do Artigo 7º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro |
Responsabilidades | Substitui Enfermeira Chefe nos seus períodos de ausência |
Categoria | Enfermeiro |
Funções | Competências específicas definidas no nº 1 do Artigo 7º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. |
Responsabilidades | Efectua Registos de Enfermagem Colhe, verifica, envia, recebe e devolve produtos biológicos Acolhe e integra os novos doentes admitidos no Serviço Acompanha doentes aos outros Serviço Hospitalares sempre que necessário Confere a prescrição e recepção das dietas e supervisiona a sua distribuição Supervisiona o acompanhamento dos doentes durante os períodos de refeição Controla e orienta as visitas e presta informações dentro do âmbito profissional Prepara os doentes para a alta, verificando o cumprimento dos Procedimentos de Alta Promove o isolamento, privacidade auditiva e visual a doentes em cuidados paliativos ou agónicos Efectua procedimentos descritos em caso de morte Verifica e supervisiona a higiene e limpeza do serviço Responsabiliza-se pelas acções dos Auxiliares de Acção Médica Cumpre o horário e apresenta-se correctamente fardado Articula-se com todos os elementos da equipe pluridisciplinar Disponibiliza-se para atender a situações não programadas Colabora em todas as solicitações do Serviço e da Instituição Presta apoio à família do doente sempre que necessário |
Categoria | Enfermeiro Formador |
Funções | Elabora anualmente o Plano de Formação baseado no diagnóstico de necessidades de Formação detectadas no Serviço Acompanha a realização de acções de formação Elabora anualmente o Relatório de Formação Motiva todos os profissionais para a participação nas Acções de Formação em Serviço |
Categoria | Enfermeiro Tutor de Estágios |
Funções | Cumpre os princípios orientadores dos diferentes tipos de estágio que abrangem desde a prestação de cuidados, formação, gestão e integração à vida profissional Compete, em linhas gerais: Participar nas reuniões de preparação, acompanhamento e avaliação do estágio Integrar o formando na equipa, na organização e no desenvolvimento dos projectos/planos de actividades do Serviço Facilitar e apoiar modalidade de enfermagem que melhor se adaptem ao projecto do formando, no contexto de trabalho e aos objectivos do estágio Promover espaços de debate e reflexão sobre o percurso formativo, por forma a constituir uma visão partilhada dos problemas e das decisões / realizações Responsabilizar-se, supervisionar, orientar e acompanhar o estagiário durante todo o percurso formativo Solicitar sempre que necessário apoio à gestora pedagógica Co-responsabilizar-se pela avaliação contínua e final do estágio do formando |
Categoria | Alunos em Estágio |
Funções | Os estágios constituem um momento de desenvolvimento de competências científicas, técnico-instrumentais, sócio-relacionais e competências transversais, nomeadamente criatividade, inovação, reflexão crítica, tomada de decisões, entre outras. Aos alunos de Enfermagem em estágio, compete, em linhas gerais: Apresentar-se correcta e completamente fardado, com cartão identificativo Na prestação de cuidados de enfermagem deverá desenvolver a sua actividade sempre acompanhado, orientado e supervisado pelo enfermeiro tutor Planear, executar e avaliar os cuidados, utilizando a metodologia científica em vigor na Instituição Desenvolver o percurso formativo (estágio) com base num projecto construído com a participação dos orientadores e em função das suas necessidades e das necessidades e características do local de estágio elaborando no final o respectivo relatório Respeita os princípios ético-legais assim como as crenças e os valores os doentes |
FUNÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS ADMINISTRATIVOS
Legislação aplicável: Decreto-Lei nº.404-A/98 de 18 de Dezembro; Despacho nº.38/88 de 26 de Janeiro; Decreto Regulamentar nº.20/85 de 1 de Abril; Decreto-Lei nº.248/85 de 15 de Julho
Categoria | Coordenador dos Administrativos |
Responsabilidades | Arquiva os Documentos do Serviço e disponibilize-os de acordo com as normas do Serviço Elabora o mapa de férias dos administrativos respeitando as normas gerais e as responsabilidades do Serviço, Contribui para a optimização da imagem do Serviço |
Categoria | Secretário Pessoal |
Responsabilidades | Recebe, Entrega e Arquiva os Documentos Pessoais Facilita a comunicação entre a chefia e os profissionais |
Categoria | Secretário de Unidade |
Funções | Elabora diariamente a listagem dos doentes internados e a Estatística dos doentes com alta do dia anterior. Verifica e completa a Identificação dos doentes Garante a presença do Processo único no local próprio da Sala de Registos, no dia seguinte à admissão dos doentes internados. Recolhe, organiza, insere os processos de internamento no Processo Único e envia-os para a Codificação após a Alta, acompanhados de disquete com identificação dos Processos. Imprime as etiquetas identificativas dos doentes internados e coloca-as nos respectivos processos. Regista os Pedidos de Colaboração de (no SONHO) e para (em livro próprio) o Serviço Marca os Exames no Exterior (Modelo 100) e regista-os no SONHO. Envia pelo SONHO os pedidos de transporte e valida as respectivas requisições. Cobra as Taxas Moderadoras do Internamento, elabora os respectivos Mapas e entrega-os na Tesouraria. Envia de Notas de Débito aos doentes via CTT. Imprime Declarações de Internamento Aloca no SONHO as admissões às camas disponíveis durante o Horário de trabalho. Comunica Altas, organiza os documentos de Alta, autentica receituário e regista-as no sistema informático Realiza internamentos provenientes da Consulta Externa Realiza listagens de alta para a Farmácia Pede material administrativo e organiza duas vezes por semana os Impressos da Sala de Registos |
FUNÇÕES DAS AUXILIARES DE ACÇÃO MÉDICA
Legislação aplicável: D.R. n.º 231 / 92 – I Série –A, n.º 243 – 21 / 10 / 1992;
Categoria | Encarregada de Sector do Departamento de Medicina |
Funções | Funções específicas definidas no número 11, do Anexo II do Decreto-Lei n.º 231/92 de 21de Outubro |
Responsabilidades | Em parceria com a Enfermeira-Chefe da Unidade: Gere os recursos humanos sob sua responsabilidade, elaborando horários de trabalho e os planos de férias das Auxiliares de Acção Médica; Organiza, coordena e orienta as áreas de actuação das Auxiliares de Acção Médica sob a sua responsabilidade: 1-Colaboração nos cuidados aos doentes: Higiene e conforto, Tratamentos, Transporte e Alimentação 2-Limpeza e Higiene: Limpeza das instalações, Recolha de lixos, Limpeza e desinfecção de equipamentos 3-Apoio ao Serviço e/ou à Unidade: Abastecimento do Serviço, Reposição de Roupa, Reposição de material de consumo hoteleiro, Transporte de espécimes para análise, sangue e requisições, Vigilância das instalações, Tratamento e transporte de cadáveres; Executa pedidos de materiais e equipamentos necessários às actividades de higienização e limpeza; |
Categoria | Auxiliares de Acção Médica |
Funções | Funções específicas definidas no número 1, do Anexo II do Decreto-Lei n.º 231/92 de21de Outubro |
Responsabilidades | TURNO DA MANHÃ : - Recebe a “ passagem de turno “ - Procede à preparação de carros de higiene - Colabora na prestação dos cuidados de higiene e conforto aos doentes, sob orientação do enfermeiro responsável. - Colabora na administração de alimentos aos doentes (Pequeno Almoço e Almoço) - Fornece e retira urinóis e arrastadeiras, sempre que forem solicitadas - Transporta ao Laboratório produtos para análise - Procede à entrega dos pedidos de colaboração nos respectivos Serviços - Efectua a limpeza de acordo com normas existentes - Repor o material hoteleiro sempre que necessário - Recepciona e verifica os níveis de roupa segundo o perfil previamente definido - Confere a recepção de material esterilizado e a envia para a esterilização segundo os níveis pré-definidos - Remove os lixos e roupas sujas sempre que necessário e transporta-os para local próprio - Efectua a “ passagem de turno “ TURNO DA TARDE : - Recebe a “ passagem de turno “ - Procede à limpeza de acordo com a Norma de Limpeza - Colabora na administração de alimentos aos doentes ( Lanche, Jantar e Ceia ) - Colabora com os enfermeiros na realização de cuidados de higiene e conforto aos doentes - Colabora na realização de eventuais exames complementares de diagnóstico / tratamento - Procede à limpeza das unidades sempre que se justifique - Repõe o material hoteleiro sempre que necessário - Fornece e retira urinóis e arrastadeiras, sempre que forem solicitados - Ajuda os enfermeiros sempre que para isso seja solicitado - Remove os lixos e roupas sujas sempre que necessário, transportando-as para local próprio - Efectua a reposição do material se necessário - Transporta produtos para análise ao Laboratório - Colabora no transporte de doentes para execução de exames complementares de diagnóstico - Efectua a “ passagem de turno “ TURNO DA NOITE: - Recebe a “ passagem de turno “ - Retira os lixos e sacos de roupa suja no final do turno ou sempre que se justifique - Procede à limpeza das unidades se tal se justificar - Colabora com os enfermeiros na realização de cuidados de higiene e conforto - Repõe o material hoteleiro sempre que necessário - Colabora na recolha de espécimes para análise - Prepara e envia para a esterilização todo o material para o dia seguinte - Limpa o Gabinete de Registos e a Sala de Trabalho - Efectua a “ passagem de turno “ |
FUNÇÕES DAS ASSISTENTES SOCIAIS
Legislação aplicável: Circular Normativa n.º 8 de 16/05/02 do departamento de Modernização e Recursos da Saúde; Decreto-Lei n.º 389/99 de 30 de Setembro; Lei n.º 71/98 de 3 de Novembro;
Categoria | Técnicos Superiores de Serviço Social |
Funções | Constantes na Circular Normativa n.º 8 do departamento de Modernização e Recursos da saúde de 16/05/02 |
Responsabilidades | Acompanhamento dos doentes e familiares referenciados pelos Serviços de Internamento Atendimento e orientação de todas as solicitações provenientes do trabalho desenvolvido na rede intra-hospitalar Assegurar a continuidade dos cuidados sociais a prestar, em articulação com os parceiros da comunidade Articular-se com os restantes profissionais do Serviço para melhor garantir a qualidade, humanização e eficiência na prestação de cuidados |
FUNÇÕES DOS VOLUNTÁRIOS
Categoria | Voluntários |
Funções | Definidas no Regulamento do Serviço de Voluntariado da Liga dos Amigos do Hospital de Viana do Castelo |
Actividades | As tarefas específicas do voluntariado consistem na execução de acções em benefício dos doentes, segundo solicitação e orientação dos profissionais do Serviço: Acompanhar os doentes durante a estadia no Hospital e apoiar algumas actividades, designadamente a alimentação Apoiar os doentes mais carenciados com material de higiene pessoal e vestuário Prestar serviço de cabeleireiro e afins Participar na dinamização da biblioteca e videoteca e distribuindo jornais, revistas e livros nas Unidades de Internamento Promover e colaborar em projectos de ocupação de tempos livres e na organização de eventos Outras acções que venham a ser solicitadas pela Liga ou pelos Serviços, doentes e/ou familiares. |