segunda-feira, 31 de maio de 2010

I Grande Guerra


- Então Sr. Manuel? Você andou na guerra?
- Sim Dr.! Eu fui companheiro do soldado Milhões! A gente estava na trincheira e, ao fim do dia, começava o tirótéro. Nós de cá ... tiro, tiro, … tiro. E eles de lá, … téro, téro, … téro. Era o tirótéro.
- Ahhhh!!!!

domingo, 30 de maio de 2010

sábado, 29 de maio de 2010

Não ter tempo


Deus me pede do tempo estrita conta!
É preciso dar conta a Deus do tempo;
mas, quem gastou, sem conta, tanto tempo,
Como dará sem tempo tanta conta?

Para fazer a tempo a minha conta,
dado me foi, por conta, muito tempo:
mas não cuidei na conta e foi-se o tempo...
Eis-me agora sem tempo, eis-me sem conta!

Ó vós que tendes tempo sem ter conta,
não o gasteis sem conta em passatempo:
cuidai, enquanto é tempo, em terdes conta.

Pois, se quem isto conta do seu tempo
houvesse feito a tempo apreço e conta,
não chorava sem conta o não ter tempo.


Anónimo

Era este soneto que o meu pai me dizia quando eu queixava de “não ter tempo”.
Raramente lhe ouvia mais que os dois primeiros versos, pois não entendia como dar resposta às múltiplas solicitações, à preguiça e ao medo de iniciar gestos que manifestassem a minha inépcia.

sexta-feira, 28 de maio de 2010

No Serviço de Orgência


- Sr. Cunha, e que medicamentos está a tomar?
- Sr. Dr. não sei os nomes, mas aí na carta que trouxe estão a etiquetas.
- Então são estes dois, Varfine e Lasix?
- Não! São seis, Sr. Dr.! Se calhar caíram pelo caminho. Vá lá que escaparam esses!
- Que sorte!!!!!

quinta-feira, 27 de maio de 2010

O cão e os testículos


“Os homens fazem todo o mal que podem, e todo o bem a que são obrigados”.
Não somos todos iguais. Há quem na primeira oportunidade mostre o pior de si, e há quem dê a vida pelos outros, mas o grosso da massa humana, pesa as consequências.
É por isso que há leis, normas éticas e quem as defenda e imponha.

O problema surge quando quem devia defender leis e princípios permite que alguém, num atrevimento, se "saia bem" e prejudique os outros.
Aí eu pergunto:
- "Porque é que um cão lambe os testículos?"
Resposta: -"Porque pode!"
-"E porque é que esse alguém fez o que fez?"
Resposta: -"Pelo mesmo motivo!"
... mas só pode, ... porque o deixaram!

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Auditar o software hospitalar - SAPE


A solução é auditar e acabar com as modernices que só trouxeram encargos e perdas de tempo.

A significativa melhoria da qualidade dos enfermeiros, consequência da melhoria na escolaridade e do empenho de muitos que apostaram em dignificar a profissão com as suas vidas, é prejudicada pelo software que foi implementado para registo informático do seu Diário de Enfermagem (SAPE).
Este SAPE (Sistema de Apoio à Prática de Enfermagem) que foi concebido pelo Enfº Abel Paiva (Escola Superior de Enfermagem do Hosp. S. João - Porto), para a sua tese de Doutoramento e desenvolvido pelo Departamento de Informática do IGIF, sob o patrocínio da Dra. Cármen Pignatelli, não teve certificação dos órgãos representativos de enfermeiros ou médicos.
É uma "modernice" que os afasta dos doentes e dos médicos, com quem deviam partilhar informação.

Apoia-se na CIPE (Classificação Internacional para a Prática de Enfermagem) que usa uma linguagem básica para, provavelmente, atingir países menos exigentes na qualidade dos seus enfermeiros.

O que a princípio era uma “vaidade” (registar informaticamente), transformou-se num pesadelo para quem se preocupa com a eficiência.
Os enfermeiros passaram a obrigar-se a preencher aquelas páginas de “fenómenos de enfermagem” que , por terem acesso difícil, informação dispersa e “formato rebuscado”, raramente são consultadas pelos médicos, o que diminui a eficiência do sistema.

A informação relativa ao doente internado deve ser concisa e facilmente partilhada pelos profissionais envolvidos, mas, enquanto os médicos disponibilizam a sua informação em papel na História e no Diário Clínico, os enfermeiros registam-na nas "suas" bases de dados, e nem os sinais vitais lhes disponibilizam em papel.
No sistema actual, para um médico saber se um seu doente teve febre, tem de dar os seguintes passos: 1- aceder a um computador disponível, 2- abrir o programa (SAM), 3- identificar-se com password, 4- escolher a área - Internamento, 5- identificar o serviço onde o doente está, 6- procurar o doente em causa, 7- abrir o item “Vigilâncias”, 8- procurar em temperatura.
Mas quem diz temperatura diz qualquer outro facto relevante que suspeite ter sido registado por um enfermeiro. É um desespero!

Eram muito mais eficientes as Notas de Enfermagem em papel, que estas montanhas de bits que diariamente enfiam nos PCs, atafulhando-os e lentificando todos os outros procedimentos importantes.

Atrevo-me a pensar que o CIPE/SAPE, é obra de quem tem os enfermeiros em fraca consideração, e que os toma por incapazes de descrever por palavras próprias os acontecimentos relevantes do seu turno, sem a muleta de grelhas que obrigam a respostas tipo “muito, pouco ou nada” para uma longa série de itens.

É possível identificar os problemas (diagnósticos de enfermagem), e fazer o registo da sua evolução em papel, e só usar o registo informático para uma eventual “Nota de Alta de Enfermagem”, se ela se tornar necessária.

Para cúmulo, as direcções dos enfermeiros para “apresentar serviço”, aumentaram ainda mais a carga de registos, tornando obrigatório o preenchimento de mais uns itens que definem o grau de dependência do doente “A TODOS OS DOENTES” e durante tempo ilimitado. Se é para estatística não se justifica (bastava uma amostra significativa), se é para gestão de recursos “na hora” … eu não acredito nessa capacidade.

Mas há sempre os deslumbrados que se preocupam mais com a forma que com a função e que julgam perder estatuto se voltarem ao papel, e outros tantos que assim se defendem da incapacidade de escrever um português “mínimo”. Mas esses são a minoria atrevida que tenta abafar quem sabe que registar não é o mesmo de executar com qualidade, e que é esta que urge promover.

Quem lucra no meio disto são as empresas de Informática que fizeram do SNS área de negócio, ao influenciarem os "políticos" das vantagens da "informatização", sem que se auditassem os programas antes da sua generalização.
Agora que se fala em contenção de gastos, é bom que estas patetices tenham fim, e se utilize a Informática para aquilo onde ela é realmente útil: Registo dos doentes, Gestão dos Meios Auxiliares de Diagnóstico, Farmácia e Notas de Alta e se acabe de vez com os "Diários informatizados".

terça-feira, 25 de maio de 2010

Promoção da Incompetência



Por favor, digam-me como recuperar deste fosso, quando muitos dos lugares-chave, das nossas Instituições, estão ocupados por incompetentes que se dispuseram a pactuar com os delírios de grandeza dos "provincianos" detentores do poder.

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Grasnares

- Ali em cima, naquela quinta, por esta hora, as “fracas” queixam-se sempre.
- Não são “fracas”, são pavões, e o que eles estão dizer não é “tou Fraca!, tou Fraca!” , mas "Queiroz! Queiroz!".
- Oh Carlos! Eu ia dizer que são galinhas da Índia!
- Olhe que não! A minha irmã tem lá umas, e o grasnar é menos intenso e mais rouco que este.



- Oh Cristina! Este grasnar é de uma fraca, ou é de um pavão ?
- Deve ser o de um pavão, que a Selecção Nacional joga hoje!
- Ahh!


domingo, 23 de maio de 2010

Frases deste fim-de-semana


No Abrupto: JPP lembra a frase atribuída a Maria Antonieta, em resposta aos protestos do povo: “Não têm pão? Comam brioche!”.
Na Visão nº898: o eng. Campos Cunha cita provérbio chinês: “Quando o sábio aponta as estrelas, o idiota discute o dedo!”.

sábado, 22 de maio de 2010

O que nos fica



Às vezes, uma informação subtil estrutura-nos.

Vem ao caso a minha primeira grande viagem. Juntámos-nos 4, avaliamos as economias e planeámos a logística possível e, com o carro do pai, duas tendas de campismo, umas panelas e o mapa da Europa na mão, partimos à aventura.

Estávamos no fim dos anos 60, quando a música anglo-saxónica nos trazia um mundo que por aqui tardava, e a cópia de alguns dos seus sinais (calças à boca de sino e longos cabelos masculinos), era alvo de comentários de rua a todo o instante. Eram as pressões de então sobre tudo o que fugisse aos códigos que a Mocidade Portuguesa e a Santa Igreja bramiam nas aulas obrigatórias.

Foi uma festa essa descoberta, mas foi um cartaz de parede do quarto de dormir de um "Auberge de la Jeunesse" na Bélgica, que me fez luz do porquê do nosso atraso.
Dizia em letras garrafais, para que não houvesse dúvidas:

Osez la Difference!
Assinado: Ministério da Educação

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Está tudo doido!


-“Você é o chefe? Eu quero falar consigo!”, surpreende-me uma pequena mulher a esbracejar à minha frente, no meio da confusão do corredor, tentando explicar-me, qualquer coisa, num espanhol arrevesado, cheio de decibéis. A custo identifico-a. De manhã estava sentada numa cama do corredor à espera do psiquiatra.
-“Tenha calma minha senhora, que eu agora não a posso atender. Importa-se de esperar um pouco?”
Mas qual quê! Aquela indignação, insistia em explicar a quem por ali estava, que estivera toda a noite a aguardar um psiquiatra, que a meio da tarde chegou e pediu um parecer de neurologia, e que este, sem a ter observado, lhe pediu um TAC à cabeça, mesmo depois de ela lhe ter dito que tinha efectuado um, há 15 dias, que era normal e o tinha ali dentro da mala, e que, para cúmulo, ele recusara ver.
-“Entre aqui para …, ESPERE eeeee!”, digo-lhe, enquanto a vejo a sair esbaforida pela porta da frente do Serviço de Urgência, vociferando “que não faz mais TACs, que o neurologista não a viu, e que está tudo doido!”, e … eu fico a cogitar que, por aqui, até os doidos já têm razão!

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Carta ao Paulo



-Hoje não te vi, mas não me admirei, porque tu não és assíduo. Vens no limite, quando o corpo to exige. Não tens ambulância às ordens, nem discernimento para aproveitares o que esta casa te pode dar. Talvez andes protegido pelo bom tempo!
-Sabes? O Costa lá se foi! Sim, aquele que se sentava no canto oposto ao teu! Não te deve interessar nada, que vocês não partilhavam intimidades, mas ficas a saber que agora há mais espaço e que escusas de te encolher em qualquer canto. Não penses que estas palavras são um convite para lhe tirares os louros, que não te vejo a ombrear com ele. Os teus 41 anos de "mundo" sugaram-te a carne, e deixaram-te pouco mais que o cabelo e a pele pendurada nas clavículas, quando, de início, até eras um gajo gordo. Tens um honroso 2º lugar, e não ficas mal. Ganhaste-lhe em dias de internamento (204), 180 dos quais gastos em promessas de "desintoxicações", mas as tuas 968 vindas ao Serviço de Urgência, nestes últimos 5 anos, deixam-te a milhas dele.
Para além disso, és 1º em "Altas por Abandono", já que a maior parte das vezes entras mudo e sais calado, quando sentes que as pernas te conseguem levar daqui. Não é grande coisa, mas entende que as migalhas são pão, e que estamos em tempo de crise.

Dá notícias! Até 5ª
Fernando

quarta-feira, 19 de maio de 2010

O Euro



Eu conheço o Dólar, mas não sei nada do Wyoming, USA, pelo que calculo que quem lá vive, não conheça Portugal, mas conheça o Euro. Isto para dizer que, neste tempo, o dinheiro é mais importante que a geografia.

O Euro é um problema para a credibilidade da "Europa" e, como são os países do Sul que o enfraqueceram, é lógico que sejam forçados a medidas correctivas.

Nesse sentido, e no imediato, atrevia-me a propor uma significativa redução na Administração do Estado, começando pelos deputados na Assembleia da República e seus assessores, e acabando numa reorganização política e administrativa do território que optimize a dimensão do poder autárquico, o que por si só eliminaria muita corrupção e ineficiência.
O "sistema partidário" iria ver emagrecer o seu "nicho de negócio" mas, se não cumprirmos esses objectivos, a "Europa" far-nos-á "propostas irrecusáveis", com Sócrates, com Passos Coelho ou com um outro qualquer, pois o Euro vale mais que qualquer "especificidade" portuguesa.
Com Sócrates, o mais provável é uma redução dos salários dos funcionários públicos de mais de 15%.

terça-feira, 18 de maio de 2010

Carta ao Costa



Apesar dos teus 78 anos, eu tinha-te por imortal, pelo que a notícia da tua morte me surpreendeu. Felizmente que não foi aqui, onde viveste boa parte dos teus últimos 13 anos, partilhando connosco manhãs, tardes e noites com refeições incluídas, no meio dos “fuminhos para a falta de ar”.
Bateste todos os records: 3 810 vindas ao Serviço de Urgência desde Janeiro de 1997, a uma média de 293/ano. Imbatível em qualquer lugar do planeta e só superada por ti próprio, se formos aos teus registos dos últimos 5 anos, onde conseguiste 2 416 inscrições e a média notável de 483/ano, o que te obrigou a duas ou mais deslocações diárias, num terço dos dias.
Se a estes números, juntarmos o facto de morares a 20 Km do Hospital, e andares de ambulância paga pelo SNS, obtemos um fenómeno merecedor do Guinness. Mas, se alguém fizer as contas ao que custou a tua falta de ar (fruto de muito cigarro e alguma pedra), merecerias novo registo no dito livro, mesmo descontando os 22 internamentos (149 dias) e as 12 consultas a que te conseguiram levar.
Foste um caso paradigmático deste SNS português, onde as portas se abrem sem exigência a doentes, clientes, utentes e seus familiares.
Deixaste livre o cadeirão, onde te encolhias quando me vias, e acabou-se a certeza de te descobrir num qualquer recanto, com a cara de sofrimento que usavas quando não estavas à conversa com o vizinho do lado.
Morreste longe dos médicos, enfermeiros, auxiliares e bombeiros que, por comodismo, te aceitaram o estar, sem um adeus ou um até amanhã, mas merecias a publicitação da tua partida num dos placards do corredor, para que os mais velhos não estranhassem a tua ausência, e os mais novos soubessem que o funcionamento institucional permite alguém como tu.

Fica bem!
Fernando

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Sinais dos Tempos























- Oh, Sr. Dr.! Ando tão incomodada que nem durmo. Olhe que até já fui à urgência por causa deste mal-estar que não me deixa respirar.
Não é que eu estava na sala, e ouvi o meu neto (que tem 13 anos), a telefonar a um amigo ou lá quem era, a dizer (desculpe usar os mesmos termos): “Eu ainda queria saber o nome do gajo que anda a comer a minha mãe!”. Oh Sr. Dr.! Ao que a gente chega!
- Deixe lá, Dona Catarina! A sua filha está divorciada e não fez voto de castidade, e o rapaz é um ganapo! A Sra. chamou-lhe a atenção?

...

domingo, 16 de maio de 2010

António Seguro




É o primeiro sinal. Sócrates vacila, António José Seguro (1962) perfila-se. Está na hora de se iniciarem os vivas ao futuro Príncipe.

sábado, 15 de maio de 2010

Flash Gordon português



Tradução:
Sócrates - a ah - o salvador do universo
Sócrates - a ah - ele vai-nos salvar a todos
Ha ha ha ha ha ha ha ha ha
Sócrates - a ah - ele é um milagre
Sócrates - a ah - rei do impossível

Ele existe para cada um de nós
Ele luta por cada um de nós
Ele vai salvar com mão poderosa
Todo o homem, toda a mulher
Toda a criança - com um poderoso relâmpago

Sócrates - a ah-
Sócrates - a-ah - ele vai salvar cada um de nós

Apenas um homem
com uma coragem de homem
Ele não sabe mais que um simples homem
Mas ele não pode falhar
Porque só o puros de coração
podem encontrar o cálice sagrado
Oh oh - oh oh
Sócrates

É difícil de entender que seja quem nos conduziu ao fosso onde nos encontramos, que nos vá tirar daqui, mesmo sabendo que o mal vem de longe e que ele só liderou o final destes anos de irresponsabilidade, em que se disponibilizaram recursos a uma população, que em vez de tender para o seu merecimento, se foi dele afastando.
Agora, esperamos que ele se vista de Flash Gordon, e que, num passo de mágica, dê solução aos problemas de todos nós.

sexta-feira, 14 de maio de 2010

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Ingovernabilidade



O quê? O tipo teve a lata de dizer que isto é ingovernável! Ele que, há anos, não tem soluções nem as promove, fala em ingovernabilidade !?!?


Podem ser desabafos mas, no último ano, andou a agradar a quem lhe apareceu, para evitar agravar os conflitos que criou por incompetência.

quarta-feira, 12 de maio de 2010

A Crise


O comissário para os Assuntos Económicos da UE, espera que Portugal dê a conhecer "nos próximos dias" os novos objectivos em matéria de défice.
E face à emergência, e para que não sejamos obrigados a abandonar o Euro, o Governo vai propor um agravamento dos Impostos, provavelmente uma redução dos vencimentos da Função Pública e, para "calar a ralé", talvez reduzir os salários dos gestores públicos, sem que se vislumbre indício de preocupação em modificar o regabofe do clientalismo que está na base do incumprimento e na falta de rigor no uso dos dinheiros públicos.


É um discurso para "gerir a esperança do povo" acenando-lhe com a eventual recuperação económica, mas que mantém "o rumo" onde se privilegia quem se agacha, e se aposta em quem se preocupa mais com a cosmética que com a essência do produto final.

terça-feira, 11 de maio de 2010

Tolerância de Ponto


Afinal, dia 13 não é feriado para todos os funcionários públicos! É só para a administração central, Escolas e Tribunais. Tudo o que é Hospital, EPE, fica de fora!

Do mal o menos!

Mas o que mais me espanta, é a indignação de quem já contava com uns dias de festa!

*Adenda: Afinal onde em 11/05/2010 o Ministério da Saúde explicitamente diz "que não existe tolerância para os Hospitais EPE", deve ler-se em 12/05/2010 que "os Hospitais EPE, dispõem de autonomia para, entendendo, determinar as melhores soluções de gestão, designadamente, decidindo da aplicação da tolerância de ponto aos seus colaboradores".
... e assim "o CA decide aplicar a tolerância de ponto a todos os profissionais ..."
Pobres doentes!!!

segunda-feira, 10 de maio de 2010

António Marinho Pinto





Acabei de te ouvir nos "Sinais de Fogo". Por certo não terás 100% da razão, mas és um lufada de ar fresco na casa bafienta que é a "Justiça portuguesa".
Por favor, não desanimes!!

domingo, 9 de maio de 2010

Manual de funções, Actividades e Responsabilidades

Escrevi em Dezembro de 2007, um Manual para que ficassem claras as funções, responsabilidades e actividades de todos os profissionais do Serviço que então dirigia. Este Manual foi copiado por todos os outros Serviços do Hospital e "creio" que aprovado pela Gestão.

Iniciei-o indicando as áreas de intervenção assistencial (Internamento, Serviço de Urgência, Consulta Externa, Consulta Interna, Unidade de Dia, Unidade de Cuidados Intermédios) e as responsabilidades que tinha na Formação Pré e Pós-Graduada a Médicos e Enfermeiros.

Depois defini as funções dos diferentes profissionais.

De pouco serviu pois, na primeira oportunidade, a gestão desrespeitou o Director de Serviço, ao interferir directamente na sua área de competência sem o seu prévio conhecimento.

FUNÇÕES DO DIRECTOR DE SERVIÇO E DOS MÉDICOS

Legislação aplicável: Dec. Lei n.º 73/ 90 – Regime Legal das Carreiras Médicas; Dec-Lei nº 412/99- altera o Dec-Lei 73-90 Regime Legal das Carreiras Médicas; Dec-Lei nº 188/2003, Regulamenta os art, 9.º e 11.º do Regime jurídico da Gestão Hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002; Regulamento Interno da Instituição; Dec-Lei nº 24/84 Estatuto Disciplinar da Função Pública; Lei nº 47/90 Lei de Bases da Saúde. ; Portaria nº 50/97 – Programa de Formação do Internato Complementar em Medicina Interna; Dec-Lei nº 128/92 – Regime Jurídico dos Internatos Médicos; Portaria nº 695/95 – Regulamento dos Internatos Complementares; Decreto – Lei n.º 217/94 – Estatuto Disciplinar dos Médicos; Código Deontológico da Ordem dos Médicos; Regulamento de Conduta nas Relações entre Médicos da Ordem dos Médicos;

Categoria

Director de Serviço

Funções

a) Define a organização da prestação de cuidados de saúde e emite orientações, na observância das normas emitidas pelas entidades competentes;
b) Elabora o plano anual de actividades e orçamento do serviço;
c) Analisa mensalmente os desvios verificados face à actividade esperada e às verbas orçamentadas, corrige-os ou, sendo necessário, propõe medidas correctivas ao director clínico ou de departamento;
d) Assegura a produtividade e eficiência dos cuidados de saúde prestados e procede à sua avaliação sistemática;
e) Acompanha a realização de ensaios clínicos e outras actividades promocionais em que esteja envolvido o nome do estabelecimento ou o serviço do hospital sem colidir com o disposto no número anterior;
f) Promove a aplicação dos programas de controlo de qualidade e de produtividade, zelando por uma melhoria contínua da qualidade dos cuidados de saúde;
g) Garante a organização e constante actualização dos processos clínicos, designadamente através da revisão das decisões de admissão e de alta, mantendo um sistema de codificação correcto e atempado das altas clínicas;
h) Propõe ao director clínico ou de departamento, quando necessário, a realização de auditorias clínicas;
i) Propõe a celebração de protocolos de colaboração ou apoio, contratos de prestação de serviço ou convenções com profissionais de saúde e instituições, públicas e privadas, no âmbito das suas actividades e para a prossecução dos objectivos definidos;
j) Garante a actualização das técnicas utilizadas, promovendo por si ou propondo aos órgãos competentes as iniciativas aconselháveis para a valorização, o aperfeiçoamento e a formação profissional do pessoal em serviço, e organiza e supervisiona todas as actividades de formação e investigação;
l) Toma conhecimento e determina as medidas adequadas em resposta a reclamações apresentadas pelos utentes;
m) Assegura a gestão adequada dos recursos humanos, incluindo a avaliação interna do desempenho global dos profissionais, dentro dos parâmetros estabelecidos;
n) Exerce o poder disciplinar sobre todo o pessoal, independentemente do regime de trabalho que o liga ao hospital;
o) Promove a manutenção de um sistema de controlo interno eficaz destinado a assegurar a salvaguarda dos activos, a integridade e fiabilidade do sistema de informação e a observância das leis, dos regulamentos e das normas aplicáveis, assim como o acompanhamento dos objectivos globais definidos;
p) Garante o registo atempado e correcto da contabilização dos actos clínicos e providencia pela gestão dos bens e equipamentos do serviço;
q) Assegura a gestão adequada e o controlo dos consumos dos produtos mais significativos, nomeadamente medicamentos e material clínico.
r) Delega as suas competências, reservando sempre para si o controlo da actividade do Serviço.
s) É o responsável máximo pela gestão de todo o Serviço e faz a articulação com o Conselho de Administração e os Directores de outros Serviços ou Departamentos – Artigo 36º do Regulamento Interno do CHAM, EPE.
t) Está hierarquicamente dependente do director de departamento, e ambos do conselho de administração do hospital,
u) É nomeado pelo conselho de administração, provido em comissão de serviço com a duração de três anos (podendo haver renovação). A sua comissão pode cessar, a todo o tempo, por despacho fundamentado do conselho de administração.
v) Com a salvaguarda das competências técnicas e científicas atribuídas a outros profissionais, planeia e dirige toda a actividade do serviço, e é responsável pela correcção e prontidão dos cuidados de saúde prestados aos doentes, bem como pela utilização e eficiente aproveitamento dos recursos postos à sua disposição

Categoria

Coordenador de Unidade

Funções

Representa o Director do Serviço na Unidade.
Comunica de forma directa e em tempo útil com o Director de Serviço informando-o do desenvolvimento do trabalho na Unidade,
Estabelece com o Enf-Chefe da Unidade uma relação de parceria na coordenação do trabalho de todos os profissionais
Assegura o cumprimento das Reuniões estabelecidas para a Unidade,
Garante a qualidade científica dos actos médicos praticados na Unidade,
Discute os diagnósticos e as terapêuticas na admissão de cada doente e verifica a sua correcção,
Substitui o Director de Serviço quando nomeado,
Garante o cumprimento das normas do Processo Clínico, aceites pelo CHAM
Distribui o trabalho médico e elabora os Mapas de Férias do pessoal médico da Unidade, respeitando as normas gerais e as responsabilidades do Serviço,
Garante a assiduidade e a pontualidade dos médicos na Unidade
Colabora na avaliação do desempenho do pessoal hierarquicamente dependente,
Facilita a comunicação na equipe pluridisciplinar e gere conflitos,
Facilita e promove o desenvolvimento pessoal e profissional dos médicos da sua Unidade
Dinamiza a investigação científica
Colabora com o Director do Serviço na elaboração do Plano de Actividades e de Formação a desenvolver no Serviço
Colabora com o Director do Serviço na elaboração do Relatório de Actividades relativo ao ano anterior
Contribui para a optimização da imagem do Serviço

Categoria

Chefe de Serviço

Funções

Para além das funções de Assistente Hospitalar e de Assistente Graduado,

a) Dinamiza a investigação científica na área da respectiva especialidade;
b) Substitui o director de serviço nas suas faltas e impedimentos, quando para tal designado;
c) Tem a seu cargo a garantia de qualidade dos serviços prestados

Categoria

Assistente Graduado

Funções

Para além das funções de Assistente Hospitalar

a) Colabora no desenvolvimento curricular dos internos e dos assistentes;
b) Colabora na dinamização de investigação científica;
c) Coadjuva os Coordenadores de Unidade.

Categoria

Assistente Hospitalar

Funções

Estabelece o diagnóstico dos doentes a seu cargo, garantindo uma correcta e eficiente utilização dos recursos.
Estabelece um plano terapêutico apropriado para cada doente no contexto da prática clínica, atendendo ao seu melhor interesse, regista-o na folha de terapêutica de modo claro e mantém-no sempre actualizado
Monitoriza os parâmetros de resposta e sinaliza eventuais medidas de emergência
Cumpre as normas referentes ao Processo Clínico aprovadas pelo CHAM
Disponibiliza-se para atender aos familiares dos doentes no período entre as 11:30h e as 13:00h, respeitando a privacidade das informações
Colabora com a Direcção do Serviço, no estabelecimento dos objectivos a estabelecer no Plano de Actividades
Assegura-se dos objectivos descritos no Plano de Actividades e colabora activamente com o Director de Serviço para que eles sejam alcançados.
Participa activamente nas Reuniões do Serviço
Cumpre o programa de formação obrigatória, elaborado pelo DEPM (Suporte de Vida, Prevenção e Combate a Incêndios, Resíduos Hospitalares, Transporte de Cargas Pesadas, Higiene Saúde e Segurança, …)
Desempenha funções docentes, quando designado
Participa em júris de concursos, quando designado
Efectua ou colabora em estudos de revisão clínica e / ou de investigação.
Participa nas equipas de urgência, interna e externa, quando designado
Cumpre escalas elaboradas pelo Director se Serviço para situações de urgência em períodos fora do horário normal
Colabora na formação dos médicos mais novos
Estabelece com os diferentes grupos profissionais um relacionamento cordial
Obtém o Consentimento Informado nas situações definidas pelo serviço.
Reporta ao Gestor de Risco Clínico e Risco Geral todos os tipos de incidentes adversos e situações evitadas no limite, incluindo acidentes, erros de medicação e incidentes clínicos e não clínicos.

Categoria

Orientador de Formação

Funções

Orientadores de formação

1 – Os internos dos internatos complementares terão um orientador de formação no serviço de colocação oficial, a quem compete a orientação personalizada e permanente da formação e a sua integração nas equipas de trabalho das actividades assistenciais, de investigação e ensino, de acordo com os programas de formação.
2 – O orientador de formação será um dos médicos do serviço, habilitado com o grau de assistente da respectiva especialidade e a necessária qualificação técnica, a nomear, nos estabelecimentos hospitalares, pela direcção do internato, sob proposta do director ou responsável pelo serviço, e, nos internatos complementares de saúde pública e de clínica geral, pelas administrações regionais de saúde, sob proposta do coordenador de zona do respectivo internato.
3 – Nos estágios que decorram em serviços diferentes do de colocação oficial, os internos terão nesses serviços um responsável de estágio, a quem compete, articulando-se com o orientador de formação, exercer as funções a este cometidas durante o seu decurso.
4 – Os responsáveis de estágio são nomeados pela direcção de internato, sob proposta do director ou responsável pelo serviço.
5 – Na designação dos orientadores de formação ou responsáveis de estágio deve ser observada, em regra, a proposta máxima de um orientador para três internos, salvo em casos excepcionais, autorizados pela comissão regional respectiva.
6 – Aos orientadores de formação e responsáveis de estágio é facultado o tempo necessário para o desempenho das funções de formação.
7 – O desempenho das funções de orientador de formação e de responsável de estágio é objecto de valorização curricular para promoção na respectiva carreira.
8 – As funções de orientador de formação não podem ser exercidas pelos directores de serviço/departamento ou equiparável.

Categoria

Tutor do Curso de Medicina da Escola das Ciências da Saúde da Universidade do Minho

Funções

Garante aprendizagem em rotinas de trabalho em que se espera que os alunos refinem os seus gestos e raciocínios e corrijam os seus défices, o que implica que lhes seja proporcionado um conjunto tão vasto quanto possível de oportunidades para fazer:

Orienta a aprendizagem dos alunos
Garante as condições para a aprendizagem/treino de competências clínicas
Assegura que os alunos assumem comportamento profissional
Avalia o comportamento profissional e o desempenho dos alunos durante a residência.
Beneficia de estatuto idêntico ao do pessoal docente da ECS
Tem apoio da Unidade de Educação Médica - UEM

Categoria

Interno Complementar de Medicina Interna

Funções

O Internato Complementar em Medicina Interna é um período de formação teórica e prática especializada e tem como objectivo habilitar a médico ao exercício autónomo e tecnicamente diferenciado em Medicina Interna.

Regula-se pela Portaria nº 50/97.
No 1º e 2º anos do internato não integrará a Equipe tipo de Medicina Interna para o SU e fará Consulta na presença de Orientador; a sua actividade deve ser sempre validade pelo seu orientador a quem deverá reportar todos os diagnósticos e planos terapêuticos.
Cumpre as normas referentes ao Processo Clínico aprovadas pelo CHAM
Participa activamente nas Reuniões do Serviço
Cumpre o programa de formação obrigatória, elaborado pelo DEPM (Suporte de Vida, Prevenção e combate a incêndios, Resíduos Hospitalares, Transporte de Cargas Pesadas, Higiene Saúde e Segurança, …)
Respeita a política de Confidencialidade do CHAM
Efectua ou colabora em estudos de revisão clínica e / ou de investigação.
Participa nas equipas de urgência, interna e externa
Cumpre escalas elaboradas pelo Director se Serviço para situações de urgência em períodos fora do horário normal
Estabelece com os diferentes grupos profissionais um relacionamento cordial
Obtém o Consentimento Informado nas situações definidas pelo serviço.
Reporta ao Gestor de Risco Clínico e Risco Geral todos os tipos de incidentes adversos e situações evitadas no limite, incluindo acidentes, erros de medicação e incidentes clínicos e não clínicos.
No último ano do Internato poderá ter doentes na Enfermaria e na Consulta Externa sem presença física do Orientador, sem deixar de ter com este uma relação estreita nas situações maior dificuldade.

Categoria

Interno do Ano Comum

Funções

Aprende nas rotinas de trabalho, de modo a que possa melhorar os seus gestos e raciocínios e corrigir os seus défices.
Cumpre as normas referentes ao Processo Clínico aprovadas pelo CHAM
Participa activamente nas Reuniões do Serviço
Cumpre o programa de formação obrigatória, elaborado pelo DEPM (Suporte de Vida, Prevenção e Combate a Incêndios, Resíduos Hospitalares, Transporte de Cargas Pesadas, Higiene Saúde e Segurança, …)
Respeita a política de Confidencialidade do CHAM
Efectua ou colabora em estudos de revisão clínica e / ou de investigação.
Participa nas equipas de urgência, interna e externa
Reporta ao Gestor de Risco Clínico e Risco Geral todos os tipos de incidentes adversos e situações evitadas no limite, incluindo acidentes, erros de medicação e incidentes clínicos e não clínicos.
Estabelece com os diferentes grupos profissionais um relacionamento cordial

Categoria

Aluno do Curso de Medicina da Escola das Ciências da Saúde da Universidade do Minho

Funções

Aprende nas rotinas de trabalho, de modo a que possa melhorar os seus gestos e raciocínios e corrigir os seus défices.

FUNÇÕES DO GESTOR DE RISCO LOCAL

Categoria

Gestor Local de Risco (Geral e Clínico)

Funções

O Gestor Local de Risco que acumula funções de Gestor de Risco Local e Clínico é nomeado pelo Director de Serviço de Medicina 1 de quem depende directamente.

O Gestor Local de Risco (geral e clínico) em coordenação com os Gestores de Risco, trabalha internamente, sob orientação técnica dos Técnicos do SHT, as medidas que irão sendo propostas em relação com as matérias referentes a:

Segurança, higiene e saúde no trabalho

Movimentação manual de cargas

Manuseamento e armazenagem de produtos químicos

Organização dos espaços de trabalho com computadores

Actividades relacionadas com a segurança dos utentes

A gestão de informação referente a: acidentes, incidentes, acontecimentos perigosos e erros nos Serviços

Compete em especial:

Efectuar inspecções periódicas ao seu próprio Serviço com a finalidade de aferir o cumprimento das medidas a implementar sob coordenação da Gestão de Risco e do SSHST

Fazer contactos com a Comissão de Controle da Infecção

Motivar à utilização dos Impressos próprios de Registo

Receber, analisar e registar em impresso próprio as comunicações

Tomar medidas imediatas se necessário ou encaminhar o Documento para o responsável do Serviço para a solução do problema. Se necessário solicita a colaboração imediata da Gestão de Risco Hospitalar

Envia cópias da comunicação, com a indicação de medidas tomadas, para o Gestor de Risco Geral e/ou Clínico, conforme os casos

Organizar Dossier exclusivo para a Gestão de Risco

Anualmente faz um estudo e elabora um relatório sobre as comunicações recebidas e registadas que será remetido à Gestão de Risco Hospitalar, geral e clínico.

FUNÇÕES DOS ENFERMEIROS

Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 437/91 de 8 de Novembro – Regime Geral da Carreira de Enfermagem; Decreto-Lei 412/98 de 30 de Dezembro – Procede a alterações do regime Geral da Carreira de Enfermagem; Decreto-Lei n.º 104/98 de 21 de Abril – “Estatutos da Ordem dos Enfermeiros”; Decreto-Lei n.º 161/96 de 4 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 104/98 de 21 de Abril – “Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros”;

Categoria

Enfermeiro-Chefe

Funções

Competências específicas definidas no nº 1 do Artigo 8º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro – Ver Portal.

Responsabilidades

Interage com o Director do Serviço no Planeamento implementação e avaliação das acções a desenvolver.
Participa activamente em reuniões ou grupos de trabalho.
Cria e mantém um ambiente de cuidados seguros.
Assegura a continuidade da qualidade dos cuidados prestados nas 24 horas e tem a responsabilidade última pelos Cuidados de Enfermagem ou outros (excluindo os clínicos), prestados a cada doente.
Promove o cumprimento de normas de segurança de doentes e colaboradores e articula-se directamente com a CCI e SHST.
Assume a Gestão de Recursos Humanos, Físicos e Materiais do Serviço.
Estabelece e mantém relações de trabalho construtivas na equipa multiprofissional, adoptando uma postura de colaboração na gestão de conflitos.
Avalia regularmente a qualidade dos serviços e cuidados prestados de acordo com o registo de não conformidades e introduz propostas de melhoria.
Mantém os manuais do serviço disponíveis e actualizados.
Assume a responsabilidade na defesa dos direitos das minorias étnicas, crianças, idosos, e deficientes.
Comunica de forma directa e em tempo útil com a Direcção de Enfermagem.
Promove a articulação eficaz com os diferentes Departamentos da Instituição.
Zelar pela qualidade da Hotelaria e Restauração, bem como o de todo o equipamento do serviço.
Pode delegar noutros, actividades proporcionais às suas capacidades e ao seu âmbito de prática, utilizando estratégias de supervisão e mantendo a responsabilidade.
Em parceria com a Encarregada de Sector organiza o trabalho das Auxiliares de Acção Médica na Unidade.
Encaminha reclamações ou sugestões dos doentes ou seus familiares.
Contribui para a optimização da imagem do Hospital.

Categoria

Enfermeiro Especialista

Funções

Competências específicas definidas no nº 3 do Artigo 7º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro

Responsabilidades

Substitui Enfermeira Chefe nos seus períodos de ausência

Categoria

Enfermeiro Graduado

Funções

Competências específicas definidas no nº 2 do Artigo 7º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro

Responsabilidades

Substitui Enfermeira Chefe nos seus períodos de ausência

Categoria

Enfermeiro

Funções

Competências específicas definidas no nº 1 do Artigo 7º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro.

Responsabilidades

Efectua Registos de Enfermagem
Colhe, verifica, envia, recebe e devolve produtos biológicos
Acolhe e integra os novos doentes admitidos no Serviço
Acompanha doentes aos outros Serviço Hospitalares sempre que necessário
Confere a prescrição e recepção das dietas e supervisiona a sua distribuição
Supervisiona o acompanhamento dos doentes durante os períodos de refeição
Controla e orienta as visitas e presta informações dentro do âmbito profissional
Prepara os doentes para a alta, verificando o cumprimento dos Procedimentos de Alta
Promove o isolamento, privacidade auditiva e visual a doentes em cuidados paliativos ou agónicos
Efectua procedimentos descritos em caso de morte
Verifica e supervisiona a higiene e limpeza do serviço
Responsabiliza-se pelas acções dos Auxiliares de Acção Médica
Cumpre o horário e apresenta-se correctamente fardado
Articula-se com todos os elementos da equipe pluridisciplinar
Disponibiliza-se para atender a situações não programadas
Colabora em todas as solicitações do Serviço e da Instituição
Presta apoio à família do doente sempre que necessário

Categoria

Enfermeiro Formador

Funções

Elabora anualmente o Plano de Formação baseado no diagnóstico de necessidades de Formação detectadas no Serviço

Acompanha a realização de acções de formação

Elabora anualmente o Relatório de Formação

Motiva todos os profissionais para a participação nas Acções de Formação em Serviço

Categoria

Enfermeiro Tutor de Estágios

Funções

Cumpre os princípios orientadores dos diferentes tipos de estágio que abrangem desde a prestação de cuidados, formação, gestão e integração à vida profissional

Compete, em linhas gerais:

Participar nas reuniões de preparação, acompanhamento e avaliação do estágio

Integrar o formando na equipa, na organização e no desenvolvimento dos projectos/planos de actividades do Serviço

Facilitar e apoiar modalidade de enfermagem que melhor se adaptem ao projecto do formando, no contexto de trabalho e aos objectivos do estágio

Promover espaços de debate e reflexão sobre o percurso formativo, por forma a constituir uma visão partilhada dos problemas e das decisões / realizações

Responsabilizar-se, supervisionar, orientar e acompanhar o estagiário durante todo o percurso formativo

Solicitar sempre que necessário apoio à gestora pedagógica

Co-responsabilizar-se pela avaliação contínua e final do estágio do formando

Categoria

Alunos em Estágio

Funções

Os estágios constituem um momento de desenvolvimento de competências científicas, técnico-instrumentais, sócio-relacionais e competências transversais, nomeadamente criatividade, inovação, reflexão crítica, tomada de decisões, entre outras.

Aos alunos de Enfermagem em estágio, compete, em linhas gerais:

Apresentar-se correcta e completamente fardado, com cartão identificativo

Na prestação de cuidados de enfermagem deverá desenvolver a sua actividade sempre acompanhado, orientado e supervisado pelo enfermeiro tutor

Planear, executar e avaliar os cuidados, utilizando a metodologia científica em vigor na Instituição

Desenvolver o percurso formativo (estágio) com base num projecto construído com a participação dos orientadores e em função das suas necessidades e das necessidades e características do local de estágio elaborando no final o respectivo relatório

Respeita os princípios ético-legais assim como as crenças e os valores os doentes

FUNÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS ADMINISTRATIVOS

Legislação aplicável: Decreto-Lei nº.404-A/98 de 18 de Dezembro; Despacho nº.38/88 de 26 de Janeiro; Decreto Regulamentar nº.20/85 de 1 de Abril; Decreto-Lei nº.248/85 de 15 de Julho

Categoria

Coordenador dos Administrativos

Responsabilidades

Arquiva os Documentos do Serviço e disponibilize-os de acordo com as normas do Serviço

Elabora o mapa de férias dos administrativos respeitando as normas gerais e as responsabilidades do Serviço,

Contribui para a optimização da imagem do Serviço

Categoria

Secretário Pessoal

Responsabilidades

Recebe, Entrega e Arquiva os Documentos Pessoais

Facilita a comunicação entre a chefia e os profissionais

Categoria

Secretário de Unidade

Funções

Elabora diariamente a listagem dos doentes internados e a Estatística dos doentes com alta do dia anterior.

Verifica e completa a Identificação dos doentes

Garante a presença do Processo único no local próprio da Sala de Registos, no dia seguinte à admissão dos doentes internados. Recolhe, organiza, insere os processos de internamento no Processo Único e envia-os para a Codificação após a Alta, acompanhados de disquete com identificação dos Processos.

Imprime as etiquetas identificativas dos doentes internados e coloca-as nos respectivos processos.

Regista os Pedidos de Colaboração de (no SONHO) e para (em livro próprio) o Serviço

Marca os Exames no Exterior (Modelo 100) e regista-os no SONHO.

Envia pelo SONHO os pedidos de transporte e valida as respectivas requisições.

Cobra as Taxas Moderadoras do Internamento, elabora os respectivos Mapas e entrega-os na Tesouraria.

Envia de Notas de Débito aos doentes via CTT.

Imprime Declarações de Internamento

Aloca no SONHO as admissões às camas disponíveis durante o Horário de trabalho.

Comunica Altas, organiza os documentos de Alta, autentica receituário e regista-as no sistema informático

Realiza internamentos provenientes da Consulta Externa

Realiza listagens de alta para a Farmácia

Pede material administrativo e organiza duas vezes por semana os Impressos da Sala de Registos

FUNÇÕES DAS AUXILIARES DE ACÇÃO MÉDICA

Legislação aplicável: D.R. n.º 231 / 92 – I Série –A, n.º 243 – 21 / 10 / 1992;

Categoria

Encarregada de Sector do Departamento de Medicina

Funções

Funções específicas definidas no número 11, do Anexo II do Decreto-Lei n.º 231/92 de 21de Outubro

Responsabilidades

Em parceria com a Enfermeira-Chefe da Unidade:

Gere os recursos humanos sob sua responsabilidade, elaborando horários de trabalho e os planos de férias das Auxiliares de Acção Médica;

Organiza, coordena e orienta as áreas de actuação das Auxiliares de Acção Médica sob a sua responsabilidade:

1-Colaboração nos cuidados aos doentes: Higiene e conforto, Tratamentos, Transporte e Alimentação

2-Limpeza e Higiene: Limpeza das instalações, Recolha de lixos, Limpeza e desinfecção de equipamentos

3-Apoio ao Serviço e/ou à Unidade: Abastecimento do Serviço, Reposição de Roupa, Reposição de material de consumo hoteleiro, Transporte de espécimes para análise, sangue e requisições, Vigilância das instalações, Tratamento e transporte de cadáveres;

Executa pedidos de materiais e equipamentos necessários às actividades de higienização e limpeza;

Categoria

Auxiliares de Acção Médica

Funções

Funções específicas definidas no número 1, do Anexo II do Decreto-Lei n.º 231/92 de21de Outubro

Responsabilidades

TURNO DA MANHÃ :

- Recebe a “ passagem de turno “

- Procede à preparação de carros de higiene

- Colabora na prestação dos cuidados de higiene e conforto aos doentes, sob orientação do enfermeiro responsável.

- Colabora na administração de alimentos aos doentes (Pequeno Almoço e Almoço)

- Fornece e retira urinóis e arrastadeiras, sempre que forem solicitadas

- Transporta ao Laboratório produtos para análise

- Procede à entrega dos pedidos de colaboração nos respectivos Serviços

- Efectua a limpeza de acordo com normas existentes

- Repor o material hoteleiro sempre que necessário

- Recepciona e verifica os níveis de roupa segundo o perfil previamente definido

- Confere a recepção de material esterilizado e a envia para a esterilização segundo os níveis pré-definidos

- Remove os lixos e roupas sujas sempre que necessário e transporta-os para local próprio

- Efectua a “ passagem de turno “

TURNO DA TARDE :

- Recebe a “ passagem de turno “

- Procede à limpeza de acordo com a Norma de Limpeza

- Colabora na administração de alimentos aos doentes ( Lanche, Jantar e Ceia )

- Colabora com os enfermeiros na realização de cuidados de higiene e conforto aos doentes

- Colabora na realização de eventuais exames complementares de diagnóstico / tratamento

- Procede à limpeza das unidades sempre que se justifique

- Repõe o material hoteleiro sempre que necessário

- Fornece e retira urinóis e arrastadeiras, sempre que forem solicitados

- Ajuda os enfermeiros sempre que para isso seja solicitado

- Remove os lixos e roupas sujas sempre que necessário, transportando-as para local próprio

- Efectua a reposição do material se necessário

- Transporta produtos para análise ao Laboratório

- Colabora no transporte de doentes para execução de exames complementares de diagnóstico

- Efectua a “ passagem de turno “

TURNO DA NOITE:

- Recebe a “ passagem de turno “

- Retira os lixos e sacos de roupa suja no final do turno ou sempre que se justifique

- Procede à limpeza das unidades se tal se justificar

- Colabora com os enfermeiros na realização de cuidados de higiene e conforto

- Repõe o material hoteleiro sempre que necessário

- Colabora na recolha de espécimes para análise

- Prepara e envia para a esterilização todo o material para o dia seguinte

- Limpa o Gabinete de Registos e a Sala de Trabalho

- Efectua a “ passagem de turno “

FUNÇÕES DAS ASSISTENTES SOCIAIS

Legislação aplicável: Circular Normativa n.º 8 de 16/05/02 do departamento de Modernização e Recursos da Saúde; Decreto-Lei n.º 389/99 de 30 de Setembro; Lei n.º 71/98 de 3 de Novembro;

Categoria

Técnicos Superiores de Serviço Social

Funções

Constantes na Circular Normativa n.º 8 do departamento de Modernização e Recursos da saúde de 16/05/02

Responsabilidades

Acompanhamento dos doentes e familiares referenciados pelos Serviços de Internamento

Atendimento e orientação de todas as solicitações provenientes do trabalho desenvolvido na rede intra-hospitalar

Assegurar a continuidade dos cuidados sociais a prestar, em articulação com os parceiros da comunidade

Articular-se com os restantes profissionais do Serviço para melhor garantir a qualidade, humanização e eficiência na prestação de cuidados

FUNÇÕES DOS VOLUNTÁRIOS


Categoria

Voluntários

Funções

Definidas no Regulamento do Serviço de Voluntariado da Liga dos Amigos do Hospital de Viana do Castelo

Actividades

As tarefas específicas do voluntariado consistem na execução de acções em benefício dos doentes, segundo solicitação e orientação dos profissionais do Serviço:

Acompanhar os doentes durante a estadia no Hospital e apoiar algumas actividades, designadamente a alimentação
Apoiar os doentes mais carenciados com material de higiene pessoal e vestuário
Prestar serviço de cabeleireiro e afins
Participar na dinamização da biblioteca e videoteca e distribuindo jornais, revistas e livros nas Unidades de Internamento
Promover e colaborar em projectos de ocupação de tempos livres e na organização de eventos
Outras acções que venham a ser solicitadas pela Liga ou pelos Serviços, doentes e/ou familiares.