terça-feira, 22 de junho de 2010

As austrálias






Vínhamos de uma visita à Estremadura Espanhola e entrámos por Miranda do Douro, para uma curta passagem pelo Douro Internacional, que alguém dizia não ficar nada atrás ao Parque de Monfrague em beleza natural.
- Vais ver! Vou-te levar ao monte do Carrascalinho, ao monte Durão e se houver tempo fazemos a calçada de Alpajares. Depois falas.

Falo agora.
O Parque Natural do Douro Internacional, classificado pelo Decreto-Lei nº 8/98, abrange a área em que o rio Douro constitui a fronteira entre Portugal e Espanha, bem como o rio Águeda, afluente do Douro.
É constituído por um extenso planalto, com altitudes que variam entre os 700 e os 800 metros, onde o Douro corre no meio de escarpas graníticas - as "arribas", a que se lhe segue, a sul, um vale mais aberto que se assemelha ao "Douro vinhateiro".
A flora é semelhante à de Monfrague e nele também vivem várias espécies de aves, mamíferos e répteis, únicos no país, alguns em risco de extinção.

Mas ao contrário de Monfrague, onde é visível um esforço em preservar aquele ecossistema, o ponto de observação do monte Durão está cheio de Mimosas e nas obras de construção civil de algumas aldeias no seu interior, continua-se a colocar alcatrão no pavimento das suas ruas e alumínio nas portas e janelas, o que não abona em favor dos autarcas e dos responsáveis pelo Parque.
Não fora isso, e eu punha-o acima de Monfrague.






As acácias (Acacia sp.), originárias da Austrália, são espécies exóticas infestantes, que depois de instaladas se autopropagam sem ajuda humana. De crescimento rápido e grande resistência, formam matas densas, que se sobrepõem às espécies autóctones, e resultam em desertos de vida selvagem. Para cúmulo tomam vantagem depois dos fogos. Como se vestem de amarelo na época de floração e dão “cor” aos montes, têm tido a aceitação daqueles que não lhes entendem a agressividade.
A Accacia dealbata, também conhecida por mimosa, é a espécie invasora mais agressiva em sistemas terrestres em Portugal. Foi introduzida pelos Serviços Florestais, no século XIX, com o objectivo de fixar areias e de estabilizar taludes, mas quando se observou o grave problema que representava, criou-se legislação
(Decreto-Lei n.º 565/99) que proíbe o cultivo, criação, detenção, utilização como planta ornamental, cedência, compra, venda e o transporte deste espécime.

Ficámos por aqui!

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