Não posso ser mais a favor. Acho até que deviam ser obrigatórias em situações que envolvam risco de morte, como cirurgias de alto grau de complexidade ou onde a atitude inicial condiciona o resultado, como são algumas situações oncológicas.
Tal não significa que não haja problemas graves no diagnóstico e tratamento de outras doenças graves, mas naquelas, há tempo, coisa que na doença aguda, nem sempre existe.
Mas essa segunda opinião deve ser presencial porque “há perguntas a fazer e respostas a dar!” pois o acto médico é um acto individualizado, bem descrito na máxima do Prof William Osler (1849-1919): “Às vezes é mais importante saber que doente tem a doença, que a doença que o doente tem!”, e um bom parecer assenta em pequenos pormenores (que nem todos são capazes de valorizar) que fazem a diferença, e que vão a par do conhecimento científico.
Mas essa segunda opinião deve ser presencial porque “há perguntas a fazer e respostas a dar!” pois o acto médico é um acto individualizado, bem descrito na máxima do Prof William Osler (1849-1919): “Às vezes é mais importante saber que doente tem a doença, que a doença que o doente tem!”, e um bom parecer assenta em pequenos pormenores (que nem todos são capazes de valorizar) que fazem a diferença, e que vão a par do conhecimento científico.
Um parecer técnico dado sobre um texto elaborado por um doente, e sobre análises pedidas por outro médico, vale tanto como um parecer de um Jurista português sobre uma quezília em Marrocos.
É por isso que antevejo que este site: segundaopiniaomedica.pt, apesar de integrar médicos que prezo cientificamente e por quem tenho alguma amizade, disponibiliza um serviço que, a maior parte das vezes, irá criar mais confusão que esclarecer.
Custa 60 Euros e diz resposta em 72 horas.
Não tem o aval da Ordem dos Médicos. Mas tem gente de lá!
Adenda: O doente internado tem direito ao parecer de um outro médico da mesma especialidade, para complementar a informação sobre o seu estado de saúde ou sobre o tratamento proposto. O exercício deste direito, no entanto, deve ficar restrito aos casos graves ou aos de cirurgia electiva, para se obter um benefício real.
No caso de não haver recursos nesse estabelecimento, o doente tem o direito de recorrer a um profissional externo à instituição, mas, neste caso, deverá assegurar o pagamento dos respectivos honorários.
No caso de não haver recursos nesse estabelecimento, o doente tem o direito de recorrer a um profissional externo à instituição, mas, neste caso, deverá assegurar o pagamento dos respectivos honorários.
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