domingo, 6 de dezembro de 2009

Segurança em ambiente hospitalar


Os avanços tecnológicos nos cuidados dispensados aos doentes têm-se vindo a aperfeiçoar, mas o amplo uso desses recursos fez também com que fosse introduzido nos hospitais uma complexidade geradora de riscos, pelo aumento da possibilidade de erros.
Acidente no ambiente hospitalar é um facto que envolve os profissionais, os doentes, os visitantes, as instalações e os equipamentos. Muitos deles acarretam prejuízos que dão origem a acções legais.

O principal objectivo de um hospital é a prestação de serviços na área da saúde, com qualidade e eficiência.
Isto não pode ser alcançado sem a administração efectiva de um programa de prevenção de acidentes, que proporcione condições seguras para os doentes e para os profissionais que aí desenvolvem suas actividades de trabalho.

O Hospital deve desenvolver continuamente essa política, assegurando que os gestores e os funcionários estejam cientes de suas responsabilidades na redução de riscos e acidentes.
Devem se promovidas e reforçadas práticas seguras de trabalho e proporcionados ambientes livres de riscos, de acordo com as obrigatoriedades da legislação.
A complexidade da segurança hospitalar, exige um tratamento multiprofissional, tanto na tomada de decisões técnicas, como nas administrativas, económicas e operacionais.

Os diversos profissionais, em especial os gestores e directores, devem analisar os seguintes aspectos:
a.
Se as obrigações legais referentes a segurança do trabalho estão a ser cumpridas e se resultam em níveis de segurança aceitáveis.
b. Se os profissionais da área clínica estão a utilizar os equipamentos tecnologicamente compatíveis com a solicitação e se sabem lidar com eles adequadamente.
c. Se existem no hospital, programas de treino e reciclagem adequados para uso da tecnologia médica.
d. Se o hospital possui equipe de manutenção e se essa equipe possui os recursos necessários para a manutenção de equipamentos médicos e de infra-estrutura. Se é realizada a manutenção preventiva dos equipamentos vitais.
e. Se possui Brigada Contra Incêndio, se possui sistemas automáticos para extinção de incêndio e se são eficientes e suficientes.
f. Se possui gerador de energia eléctrica de emergência.
g. Se os custos gerados com acidentes envolvendo funcionários e doentes no ambiente hospitalar estão compatíveis com os investimentos feitos nas áreas de aquisição, treino e uso de tecnologias.
h. Se os funcionários usam os equipamentos de segurança, se são suficientes e se os riscos ambientais estão identificados e corrigidos.
i. Se os funcionários utilizam adequadamente as suas ferramentas de trabalho e se são suficientes para garantir o funcionamento seguro dos equipamentos e sistemas.
j. Se os doentes e visitantes recebem algum tipo de orientação sobre como agir em caso de incêndio.
k. Se existem no hospital, profissionais com dedicação exclusiva na área de segurança.
l. Se existem no hospital todos os projectos de arquitectura e engenharia actualizados que possibilitem a tomada de decisões com maior precisão e segurança.
m. Se o hospital possui planos de emergência para enfrentar situações críticas como falta de energia eléctrica, água, incêndio e inundações.
n. Se existe no hospital uma lista de empresas prestadoras de serviços, que estejam aptas a prestar serviços aos equipamentos e instalações de acordo com as normas de segurança aplicáveis
o. Se existe no hospital a ficha cadastral dos equipamentos existentes que indique a periodicidade dos testes de segurança e de desempenho dos mesmos.
p. Se são feitas, frequentemente, pelo menos mensalmente, reuniões com a comunidade de saúde, para discutir problemas de segurança existentes na sua unidade de saúde?

Todos os níveis de gestão devem, constantemente, reforçar as regras e regulamentos de segurança, estar alerta e identificar as práticas e condições inseguras, tomando, imediatamente, atitudes apropriadas para corrigir irregularidades.
Os gestores e os directores têm a responsabilidade de zelar para que ambos, ambiente e funcionário, se apresentem em condições adequadas de segurança e devem considerar a prevenção de acidentes como uma parte normal das suas actividades rotineiras.

Responsabilidades legais: Quando se trata de segurança e saúde a negligência pode ser a principal causadora de acidentes, provocando grandes danos e até a morte. É necessário estar atento para que o descuido. Negligência é a falta de precaução, de diligência, de cuidados no prevenir dos danos.
Para que ocorra resultado penal, é necessário que haja uma relação de causalidade. Assim o resultado, que depende da existência de crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a acção ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
A negligência manifesta-se, via de regra, através da omissão e torna-se penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. Os crimes omissos são aqueles em que o agente deixa de fazer algo produzindo dessa forma, incidentes não esperados.

Tudo isto é tirado daqui, mas tem plena aplicação em Portugal.
É um risco aceitar responsabilidades num sistema em que se não garantam um mínimo destes pressupostos.

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